1 ano de LGPD e relações de consumo: especialista comenta as implicações

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Legislação trouxe desafios para o relacionamento de empresas com consumidores

No dia 19 de setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fará um ano que entrou em vigor, com o objetivo de proteger as informações pessoais dos titulares, principalmente consumidores. Mesmo com algumas mudanças efetivas, apenas 15% das empresas se adequaram à nova legislação, segundo levantamento realizado pela Resultados Digitais (RD Station).

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As empresas que violarem as novas regras podem ser punidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com multas de até R$ 50 milhões. O especialista em Direito Digital, Vinícius Simões Laureano, aborda em artigo pontos importantes em relação à Lei, e destaca como foi a atuação de outros órgãos e instituições durante esse período.

O Procon de São Paulo e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vêm contribuindo na fiscalização. O Procon/SP divulgou uma cartilha com informações e orientações, e passou a aceitar reclamações em seu site. Já a Senacon aplicou multas de quase R$ 30 milhões para um grupo de bancos que utilizaram dados pessoais com o objetivo de ofertar empréstimos consignados a consumidores idosos sem a obtenção prévia de consentimento.

Segundo o advogado, um protagonista da Lei tem sido o Poder Judiciário, que emitiu 600 decisões em todo o país. O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública para impedir a comercialização de dados pessoais para proteger titulares de dados.

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Já o comprador de imóvel na planta em São Paulo obteve, em 1ª instância, decisão favorável contra uma construtora no valor de R$ 10 mil pelo compartilhamento indevido de suas informações pessoais. No Rio Grande do Sul, em agosto de 2021, uma instituição de ensino pagou R$ 6 mil por quebrar as regras de sigilo.

‘’Dessa forma, prestes a fazer seu primeiro aniversário de vigência, a LGPD trouxe novos desafios para o relacionamento das empresas com seus consumidores’’, destaca Laureano.

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