Embarcações podem ficar temporariamente dispensadas de proteção obrigatória

Medida Provisória ainda altera fundos do Seguro DPEM

A Medida Provisória 719/2016 transfere a administração do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas (DPEM) do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF). Segundo nota do Ministério da Fazenda, isso será feito em função da abertura do mercado de resseguros e da desestatização do IRB.

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O DPEM oferece cobertura para danos pessoais, morte e invalidez permanente em caso de acidentes envolvendo embarcações e suas cargas. O seguro deve ser operado por seguradoras privadas, mas caso o acidente envolva embarcações inadimplentes ou sem identificação, a cobertura é feita por um fundo formado com uma parcela dos valores pagos pelos segurados. O texto da nova MP prevê que caso nenhuma seguradora privada se disponha a ofertar o seguro, as embarcações ficam temporariamente dispensadas de oferecer essa proteção.

A Bradesco Seguros, até então única seguradora a operar esta carteira, resolveu deixar de atuar neste nicho devido a alta taxa de inadimplência, que chega a 80%. A modalidade ainda oferece insegurança jurídica, devido ao número elevado de ações que cobram indenizações. As companhias pedem revisões na tarifa de prêmios, criação de novas categorias e o fim da obrigatoriedade de indenizações para embarcações que estejam em atraso com os pagamentos, algo ainda não aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na Circular 330/16, que dispõe sobre as novas condições tarifárias do DPEM.

*Com informações de Jornal Extra.

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