Entenda as diferenças entre os seguros residencial, habitacional e de condomínio

Complementares, produtos oferecem coberturas ao imóvel, mas são acionados em diferentes situações

Depois de comprar ou alugar a tão desejada residência, chega a hora de proteger o investimento com um seguro. Nesse momento surgem dúvidas sobre qual adquirir, o habitacional ou o residencial e de quem é a responsabilidade da contratação da apólice de condomínio.  Estes produtos não são iguais, cada um deles tem coberturas e métodos de contratação bem diferentes.

Publicidade

O seguro habitacional tem como objetivo proteger o imóvel contra danos físicos e é obrigatório no momento do financiamento imobiliário. Ele geralmente, oferece cobertura contra incêndios, quedas de raio, desmoronamento (total ou parcial), destelhamento, inundação, alagamento ou explosões que comprometam a sua estrutura.

“No seguro habitacional, o bem é a garantia do empréstimo para a instituição financeira, razão pela qual as suas condições originais precisam ser preservadas. Nos casos de morte acidental e invalidez permanente total por acidente do titular e proprietário do imóvel, a dívida é quitada. Se a residência foi comprada em nome de duas pessoas, o percentual pelo qual essa pessoa é responsável é quitado, e a dívida restante continua em vigor”, explica Wady Cury, diretor geral de Habitacional e Rural do Grupo Segurador Banco do Brasil e MAPFRE.

Já o seguro residencial não é obrigatório para o financiamento de um imóvel, porém ele protege, além dos danos físicos estruturais, os bens em seu interior. As apólices mais completas oferecem coberturas contra roubos, danos elétricos, quedas de aeronaves, prejuízos causados involuntariamente a outras pessoas e algumas coberturas diferenciadas, como a de Home Office, que garante os bens relativos às atividades profissionais que os segurados exercem em casa, ou até mesmo a cobertura de Franquia de Automóvel, que cobre a franquia do veículo em caso de acionamento por sinistro.

“No seguro residencial, é o segurado quem define o valor máximo de cobertura contratada, também conhecida como Limite Máximo de Indenização. Caso aconteça um incêndio ou algum outro acidente, o valor da indenização será o equivalente à reconstrução do imóvel, de acordo com o preço do metro quadrado estimado para a região e o parecer técnico em relação à construção, além do valor equivalente à reposição dos bens danificados ou roubados em seu interior”, explica Jabis Alexandre, diretor geral de Automóveis e Massificados da companhia.

Entre os principais benefícios dos seguros residenciais estão as assistências gratuitas como chaveiro, encanador, vidraceiro, entre outras, que podem ser acionadas sem custo até o limite máximo estipulado no contrato.

Publicidade
Icatu Seguros no JRS

Seguro condomínio ressarce danos físicos

O Seguro Condomínio também é obrigatório e sua contratação é de responsabilidade do síndico. O objetivo desse produto é segurar a edificação (reconstrução da estrutura) e os danos às áreas comuns (hall, corredores, salão de festas etc.).

Existem duas modalidades de contratação. A básica (que indeniza os condôminos em caso de incêndio, raio, explosão, implosão, queda de aeronave, acionamento acidental de sprinklers e oferece, à parte, demais coberturas que podem ser contratadas de forma opcional) e a ampla (que garante automaticamente uma gama maior de coberturas, dentre as quais desmoronamentos parciais ou totais, impactos de veículos terrestres, tumultos, danos elétricos, inundações, alagamentos, entre outras).

Há, ainda, no seguro condomínio, a cobertura que garante o reembolso de despesas por danos corporais ou materiais causados involuntariamente (ato não intencional) a terceiros ou aos condôminos, por determinação judicial.

“Mediante a inclusão dessas coberturas, fica entendido e acordado que a seguradora é quem responderá, até o limite máximo fixado na apólice, por uma possível indenização por danos involuntários, materiais ou corporais causados a terceiros. Esse é o maior benefício desse produto: trazer tranquilidade ao síndico e condôminos”, ressalta Alexandre.

Artigos Relacionados