Empresas precisam estar preparadas para mudanças no eSocial

É importante que o corretor tenha conhecimento para aumentar as possibilidades de negócios

Após as revisões necessárias, a Caixa Econômica Federal divulgou recentemente o cronograma de implantação e o Leiaute (versão 2.2.01) atualizados do eSocial. O empregador com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00, tem até 1º de janeiro de 2018 para enviar as informações, exceto para os eventos relativos à saúde e à segurança do trabalhador (SST), que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade, a partir de 1º de julho de 2018.

Publicidade

Reprodução

Para os demais empregadores, o prazo é dia 1º de julho de 2018, exceto para os eventos relativos à saúde e à segurança do trabalhador (SST), que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2019. Já sobre o novo leiaute, foi aprovada a versão 2.2.01, que define os eventos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e que deve ser observado pelo empregador.

Hoje, essa fiscalização é presencial com a visita dos fiscais na empresa e com o eSocial, o governo poderá verificar todos os dados por meio desse sistema. “O eSocial não é uma novidade, pois o assunto tem sido abordado desde meados de 2013. No entanto, essa publicação no Diário Oficial tem um peso muito importante, pois demonstra que de fato o governo está trabalhando com prazo determinado para a implantação do novo processo de envio das informações referentes a Receita Federal, Previdência, Caixa Econômica e Trabalhistas, possibilitando através desse sistema melhorar a fiscalização das empresas”, explica o Coordenador Médico do Trabalho do Porto Seguro Saúde Ocupacional, Dr. Tiago Meneses da Silveira.

Artigos Relacionados