TJ-SC confirma demolição de prédio em área de preservação permanente

Decisão foi unânime

Reprodução

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Florianópolis, que determina a demolição de uma edificação irregular construída sobre área de preservação permanente no sul da Ilha de Santa Catarina.

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Segundo o Ministério Público, autor da ação, os proprietários se legitimaram como possuidores do imóvel, com mais de 500 metros quadrados de área, e alegaram a existência de certidão que atestava a possibilidade de construir por se tratar de área verde de lazer. No entanto, documentos acostados aos autos demonstram contradições, como a vedação da lavratura de escritura para aquela região.

O Município, ao intervir no processo, esclareceu a impossibilidade de regularização da obra uma vez que o zoneamento em área de preservação permanente só admite dois pavimentos, enquanto a propriedade em questão possui três andares. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou que todos têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado e que os proprietários, desde o início, ignoraram as irregularidades de seu procedimento.

A decisão de confirmar a ordem de demolição foi unânime e levou em consideração a responsabilidade dos proprietários por danos ao meio ambiente, ao consumidor, assim como a bens e direitos de valor estético, histórico e turístico. Caso os proprietários do imóvel, que abriga salas comerciais e unidades habitacionais, não procedam à demolição (sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil), ela deverá ser efetivada pelo próprio Município (Apelação Cível n. 0065935-60.2009.8.24.0023).

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