Pagamento de contribuição sindical é opcional com a reforma trabalhista

Desconto só pode acontecer com permissão do trabalhador

Com as mudanças da reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, o pagamento da contribuição sindical tornou-se opcional. Trabalhadores, profissionais liberais e autônomos não são mais obrigados a descontar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria.

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O débito tradicionalmente era realizado em abril, referente aos dias trabalhados em março. Agora, é preciso informar ao empregador de forma expressa para autorizar a cobrança na folha de pagamento.

Para empresas, o imposto sindical também era obrigatório, mas com uma forma de cálculo diferente. Ele era cobrado sempre em janeiro, com base no valor da empresa no ano anterior. É calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a ser paga como imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o valor da empresa – ou seja, proporcionalmente, quanto menor a empresa, mais imposto era pago.

“Com a aprovação da reforma trabalhista, pelo Senado, o imposto sindical obrigatório acabou”, disse o ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy, logo após a aprovação do texto. As mudanças tiveram a sanção do presidente Michel Temer, em julho de 2017.

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