Dia do Consumidor: ANS reforça direitos dos beneficiários de planos de saúde

Em referência à data, a reguladora destaca alguns dos principais direitos assegurados pela legislação do setor

Cerca de um quarto da população do país – mais de 47,4 milhões de pessoas – possui plano de saúde e 23 milhões contam com planos exclusivamente odontológicos. Ter um convênio que assegura assistência médica é o desejo de muitos brasileiros – pesquisa recente coloca o produto em terceiro na lista dos itens mais desejados. Ao contratar esse tipo de produto, seja individualmente ou para um grupo, é estabelecida uma relação de consumo, com direitos e obrigações que devem ser cumpridos por ambas as partes.

Publicidade

Neste 15 de março, em que é comemorado o Dia do Consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destaca ações importantes da reguladora que beneficiam diretamente os usuários de planos de saúde e reforça alguns dos principais direitos assegurados pela legislação e normativas do setor. Ao longo do mês, a reguladora também divulga em suas redes sociais uma campanha para esclarecer consumidores e reforçar direitos e deveres dos cidadãos em relação à contratação de plano de saúde. As mensagens abordam temas que geram dúvidas recorrentes, como portabilidade de carências, prazos de atendimento e negativas de cobertura, e dão dicas para o consumidor contratar um plano de saúde e fazer o melhor uso do convênio, estimulando o protagonismo do beneficiário em relação às decisões em saúde.

As postagens remetem às informações completas que a ANS disponibiliza em seu portal na internet, no formato de notícias, cartilhas, perguntas e respostas e infográficos explicativos. Dessa forma, tanto o beneficiário que já possui plano de saúde como pessoas que têm interesse em contratar esse tipo de produto contam com informações relevantes que os ajudam a fazer as melhores escolhas diante das suas necessidades.

Atendimento ao consumidor e intermediação de conflitos

Publicidade

A ANS é a principal fonte de informações sobre o setor de planos de saúde e atua fortemente na intermediação de conflitos entre beneficiários e operadoras. Em 2017, os canais de atendimento da Agência recepcionaram cerca de 358,4 mil demandas de consumidores. Dessas, 268,1 mil (o equivalente a 75%) foram para esclarecimento de dúvidas e 90,3 mil foram queixas.

Cerca de 90% das reclamações registradas à ANS no ano passado foram resolvidas através da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A NIP é uma ferramenta que soluciona as demandas de maneira ágil: a partir de uma reclamação registrada na ANS, uma notificação automática é encaminhada à operadora responsável, que tem até dez dias para encaminhar o problema. No caso de demandas assistenciais, o prazo cai pela metade, ou seja, a operadora tem até cinco dias para responder.

“A resolução extrajudicial de conflitos é um grande ganho para o beneficiário de plano de saúde. O processo é totalmente automatizado e, com isso, chega-se à solução consensual e ágil do impasse com a operadora. O beneficiário ainda pode acompanhar o andamento de sua demanda pelo portal da agência. Através dessa ferramenta, temos conseguido resolver quatro de cada cinco reclamações, em média. É um índice bastante alto”, aponta Simone Freire, diretora de Fiscalização.

O registro de reclamações é feito pelos dos canais de relacionamento da Agência: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Atendimento ao Consumidor neste portal ou nos núcleos de atendimento presencial existentes em 12 cidades do país. É importante que o beneficiário entre primeiro em contato com sua operadora para buscar a solução do problema. Caso não consiga resolver, deve entrar em contato com a ANS, de posse do número de protocolo da queixa registrada na operadora. Isso agiliza a identificação da solicitação e a solução do conflito.

Informações qualificadas

A contratação do plano de saúde mais adequado para o consumidor e sua família é uma decisão importante e deve ser feita com cuidado, levando-se em conta as necessidades pessoais e as opções disponíveis no mercado. Disseminar as informações que são de interesse do cidadão é um dos objetivos do trabalho desenvolvido pela ANS. Dessa forma, a Agência estimula o empoderamento dos beneficiários de planos de saúde quanto aos seus direitos e deveres e presta orientações para que o consumidor que deseja contratar um plano escolha o melhor produto de acordo com suas necessidades.

Periodicamente, a ANS elabora e divulga cartilhas com linguagem clara e de fácil leitura sobre os assuntos mais relevantes para o beneficiário. São exemplos: cartilha sobre os prazos máximos de atendimento que devem ser cumpridos pelas operadoras; informações para orientar na escolha do plano de saúde; orientações sobre direitos de aposentados e demitidos; regras sobre cancelamento e exclusão do contrato a pedido do beneficiário; entre outras.

Os materiais são disponibilizados no portal da ANS, canal que vem sendo aprimorado para atender às expectativas dos usuários. Pela internet, o cidadão tem acesso aos canais de atendimento disponíveis para pedidos de informação e registro de reclamações sobre o plano de saúde; perguntas e respostas para as dúvidas mais frequentes; contatos das ouvidorias das operadoras; e o os endereços dos 12 Núcleos da Agência existentes no país. Ao facilitar o acesso, a ANS busca atender as demandas com mais eficiência e qualidade, aprimorando a relação com os entes regulados e com a sociedade.

Parcerias com órgãos do judiciário e de defesa do consumidor

Nos últimos anos, a ANS reforçou o estreitamento da relação institucional com órgãos e entidades do judiciário e de defesa do consumidor em todo o país através do programa Parceiros da Cidadania. A iniciativa busca integrar os trabalhos desenvolvidos pela reguladora e outros órgãos públicos, de forma que estas instituições possam ter acesso a informações técnicas do setor de saúde suplementar a fim de orientar melhor os beneficiários de planos de saúde.

Através da parceria, são estabelecidos canais de comunicação e intercâmbio de informações e experiências para a construção de espaços permanentes de discussão e debate, visando conferir maior eficácia na proteção e defesa do consumidor de planos de assistência à saúde. O programa também contribui para reduzir a assimetria de informação no mercado de saúde suplementar por meio da divulgação dos normativos e decisões técnicas da ANS, subsidiando o beneficiário com informações necessárias para a escolha de planos de saúde que mais se ajustem às suas expectativas. Já são 22 parcerias firmadas em todo o país.

Núcleos da ANS

Nesta quinta-feira (15/03), o núcleo da ANS em Fortaleza (CE) participa da ação promovida pelo Ministério Público do Estado para celebrar o Dia do Consumidor. A equipe estará no centro da capital para orientar e esclarecer dúvidas sobre temas relacionados à saúde suplementar. O MP/CE integra o Programa Parceiros da Cidadania, através da Promotoria de Defesa do Consumidor (DECON).

Os núcleos da ANS em Recife (PE) e em Belo Horizonte (MG) vão distribuir material informativo, como cartilhas e folders, para os órgãos de defesa do consumidor locais, como Ministério Público, Defensoria Pública e Procon.

Divulgação
Divulgação

Confira outras garantias importantes para os beneficiários de planos de saúde:

Transparência

Desde 2016, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a manter em seus portais na internet uma área exclusiva com informações individualizadas para o beneficiário e uma área destinada às empresas contratantes de planos coletivos. As informações destinadas ao consumidor contemplam os dados cadastrais do usuário e o histórico completo de utilização do plano, com o registro das consultas, exames e internações realizados. Isso fica agrupado no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área com acesso restrito, que só pode ser visualizada com o uso de login e senha. Já as empresas contratantes passaram a ter acesso a informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão.

As regras, estabelecidas na Resolução Normativa nº 389, ampliam a transparência da informação e garantem aos beneficiários de planos de saúde dados relevantes e que possibilitem acompanhar a utilização de procedimentos feitos ao longo de sua permanência na operadora. Já as empresas podem saber, com no mínimo 30 dias de antecedência, a fórmula do reajuste na mensalidade do plano. A normativa faz parte do esforço da ANS para reduzir a assimetria de informação e assegurar e facilitar o acesso a dados qualificados sobre o setor.

Contratação

O momento da contratação de um plano de saúde demanda escolhas que envolvem diversos serviços e que precisam ser definidos antes da assinatura do contrato. Essa atenção inicial é necessária para que o interessado contrate exatamente o que precisa e pelo valor que pode pagar. Acesse a cartilha sobre contratação de planos e confira as dicas.

Recentemente, a ANS também criou regras que dão mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones. Com isso, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que optarem por comercializar online devem seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação.

A ampliação das possibilidades de escolha – já que o interessado poderá navegar pelos portais de diversas empresas antes de se decidir pela compra, e a realização da contratação pela internet, estão de acordo com a demanda por produtos e serviços que possam ser adquiridos online, com mais comodidade e economia de tempo. E o mais importante: com maior poder de pesquisa, aumentam as chances de acerto na escolha.

Ao disciplinar a prática, a ANS assegura maior proteção ao consumidor, garantindo que as empresas que optarem por essa modalidade de comercialização deverão fornecer todas as informações necessárias ao futuro beneficiário.

Cobertura

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer, conforme cada tipo de plano (segmentação assistencial) – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os contratos realizados a partir de 02/01/1999, os chamados planos novos. Ela vale também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos planos de saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

Prazo de atendimento

Para garantir o acesso a todas as coberturas que você tem direito em tempo oportuno, a ANS definiu prazos máximos para a realização desses procedimentos. Confira os prazos.

Aposentados e demitidos

Os aposentados, ex-empregados exonerados ou demitidos sem justa causa que contribuíram com o pagamento do seu plano coletivo empresarial têm o direito de manter o plano de saúde com as mesmas condições de cobertura assistencial, incluindo as vantagens obtidas em negociações coletivas, desde que assumam o pagamento das mensalidades e não sejam admitidos em novo emprego. Para isso, devem informar o interesse de permanência à empresa empregadora em 30 dias. Esse prazo começa a ser contado a partir da comunicação do empregador sobre seu direito de manter o benefício.

Cancelamento de contrato

A rescisão do contrato de planos de saúde individuais ou familiares pela operadora poderá ser realizada apenas em situações de fraude ou atraso de pagamento pelo consumidor, por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. O beneficiário do plano deve ser comprovadamente notificado pela operadora até o 50º dia de inadimplência. Já os contratos de planos coletivos, somente poderão ser rescindidos pela operadora imotivadamente, após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte (pessoa jurídica contratante do plano) com antecedência mínima de 60 dias; e, motivadamente, antes dos primeiros 12 meses de vigência, desde que previsto em contrato. Confira a cartilha.

Artigos Relacionados