OAB/RS debate contratos de seguro sob ótica constitucional

Especialistas abordam consenso social e subjetividade jurídica

O avanço da lei 29/2017, que dispõe os termos em que atividade seguradora será exercida no Brasil, foi tema de encontro da Comissão Especial de Seguros e Previdência da seccional Porto Alegre da Ordem dos Advogados do Brasil, nesta quinta-feira (02). Entre as alterações da legislação, o Poder Executivo ganha competência para expedir atos normativos, atuando em proteção dos interesses dos segurados e seus beneficiários, além de considerar integrantes da atividade seguradora e dispor sobre os contratos de seguro, bem como a viabilidade do setor através do resseguro e da retrocessão.

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O advogado Thiago Junqueira reitera a mudança na interpretação na teoria contratual, que visa abranger também os aspectos sociais e o guia através da Constituição Federal. “Essa é uma mudança de paradigma que busca abranger um equilíbrio nas relações entre segurado e seguradora. Essas discussões parecem restritas aos acadêmicos, mas atingem, na prática, o segurado”, explica.

O especialista Bruno Miragem realizou uma análise do Projeto de Lei, em vistas de aprovação, e considera suas relações com o direito e a legislação de proteção ao consumidor. “Esse Projeto vai dialogar com o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, estabelecer práticas de mercado mais adequadas e melhorar a concorrência, além de fomentar espaço para que novos produtos sejam ofertados pelo mercado, o que é bom para todos”, considera.

Miragem acredita que os mais de 10 anos de discussão sobre a legislação securitária construíram maiorias importantes em temas inicialmente polêmicos. “Um dos exemplos é sobre a intermediação de seguros. Criou-se um diálogo que resultou em uma solução que conforma todas as posições. Acredito que hoje estamos bastante maduros para levar o projeto à votação final e sanção presidencial”, completa.

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Já Ernesto Tzirulnik diz que o Brasil precisa avançar nesse quesito, uma vez que diversos países latino-americanos e europeus já possuem suas leis gerais sobre contratos securitários. “Vivemos um outro momento desde a abertura de mercado de resseguros no país. É preciso pensar nas relações individuais das pessoas com as companhias e é exatamente isso que o projeto visa contemplar. A ideia é proteger o consumidor sem afetar os interesses das empresas de seguros e resseguros, para que todo o sistema securitário seja um instrumento de solidarização social”, conta.

Ícone das discussões sobre a legislação dos contratos de seguro no Brasil, a Dra. Angelica Carlini lembra que a subjetividade jurídica pode danosa. “Acredito que é importante observar a forma como o Direito Civil se desenvolveu no Brasil nos últimos anos. Existem algumas exacerbações e, me parece, que a crítica ao setor de seguro só pode ser construída para o aprimoramento. Na atualidade, a judicialização não tem contribuído para esse aprimoramento e isso me preocupa muito”, revela. “Setores econômicos muito atacados acabam por deixar de fazer investimentos. Só se faz investimento quando se tem segurança jurídica. Nem de longe posso defender a volta do positivismo, a subsunção clássica do caso concreto, mas é preciso levar em conta que o excesso de subjetividade pode ser igualmente danoso”, afirma.

Para a Dra. Angelica era necessário que o Brasil tivesse uma atualização na legislação sobre o mercado de seguros. “Essa pode não ser a melhor lei, mas é um primeiro passo para se buscar o aprimoramento a que me refiro. Ou seja, um marco regulatório de uma atividade tão importante como essa era necessário. Não é possível tratar o seguro com uma legislação de 1966, como é o caso do Decreto-73/66”, finaliza.

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