Justiça revoga bloqueio de bens de seguradora para suprir previdência da Aplub

Decisão praticamente inviabilizava operações de grupo segurador

Conforme noticiado por JRS em 8 de agosto, uma liminar determinava o bloqueio dos ativos livres de várias empresas ligadas à seguradora Capemisa, a fim de suprir as provisões técnicas relativas aos planos previdenciários da Aplub. Os valores necessários seriam apurados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), interventora da Aplub desde 2015.

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No último dia 10 de agosto, o desembargador Pedro Luiz Pozza decidiu suspender a decisão, que “praticamente inviabiliza as atividades das recorrentes, que se veem, de uma hora para a outra, sem a disponibilidade de seus ativos financeiros, o que pode implicar na sua imediata liquidação pela ausência de meios para arcar com suas obrigações, que seria uma medida praticamente irreversível”, explica no despacho emitido pela 12ª Câmara Cível, da comarca de Porto Alegre (RS).

“Ou seja, a decisão recorrida pode provocar justamente aquilo que quis evitar, que é a liquidação da Aplub. Com isso, estar-se-ia, como dizem as recorrentes, despindo um santo para vestir outro”, segue a decisão.

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