Seguro Carta Verde é obrigatório em viagens de carro pelos países do Mercosul

Confira dicas para quem quer cruzar as fronteiras do País sobre quatro rodas e com segurança

Muitos torcedores estão com as malas prontas para acompanhar de perto as semifinais da Libertadores da América. Trata-se da principal competição sul-americana de clubes.

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Para quem gosta de explorar lugares novos e pegar estrada, o torneio é um ótimo pretexto para pôr os pés na estrada. Mas, para quem quer cruzar as fronteiras do país de carro, é importante dar atenção ao seguro chamado Carta Verde, específico de responsabilidade civil para danos materiais e corporais a terceiros durante viagem aos países do Mercosul (Uruguai, Argentina e Paraguai).

Trata-se de um seguro que garante o reembolso das quantias que tiverem de ser pagas pelo segurado por ser civilmente responsável por causar um acidente com danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares, além de danos materiais.

Por ser obrigatório, a não contratação impede a circulação do veículo no país visitado. Além disso, o documento pode ser solicitado pelos fiscais de fronteira e, nesse caso, havendo negligência às normas legais, o veículo pode ser apreendido no local.

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“Embora a cobertura esteja disponível como opção nas apólices de seguro tradicionais, o Carta Verde pode ser contratado posteriormente, até por outra seguradora, uma vez que não precisa estar atrelada ao seguro anterior. O Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre é uma das companhias seguradoras que disponibiliza a cobertura e possui convênios com companhias desses outros países, garantindo que as providências cabíveis sejam tomadas em caso de sinistro”, explica Glaucio Toyama, diretor de Automóveis do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre.

A indenização mínima estabelecida para danos pessoais é de US$ 40 mil por pessoa, até o limite de US$ 200 mil (cinco ocupantes no carro), enquanto para danos materiais a indenização é de US$ 20 mil, limitado a US$ 40 mil. A resolução que criou o Carta Verde abre a possibilidade da contratação de apólices com importância segurada maior, com o correspondente pagamento do prêmio adicional.

A apólice deve ser contratada pelo período de permanência do veículo no país estrangeiro, com vigência máxima de um ano.

“É muito importante que a contratação do produto seja feita por intermédio de um profissional habilitado. Embora em muitos países a cobertura seja oferecida, fica difícil às vezes averiguar a idoneidade de quem possa oferecê-lo em nações estrangeiras. O cuidado evita riscos de fraude”, alerta o executivo.

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