Circular 569 da Susep é suspensa por liminar do TRF-4

Petição foi realizada pela Federação das APAEs do Estado do Rio Grande do Sul

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu liminar com efeito suspensivo para a Circular 569/2018 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), no último dia 19 de dezembro. O pedido foi impetrado pela Federação das APAEs do Estado do Rio Grande do Sul (FEAPAE/RS).

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A entidade alega, na ação coletiva, que as alterações nas normas de comercialização de Títulos de Capitalização prejudicam a atuação de entidades filantrópicas como a das Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs). A petição, inicialmente, não havia sido apreciada pois a legitimidade da associação postular a questão em juízo. Agora, o Desembargador Federal Relator, Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, concedeu a suspensão das novas regras até que a questão seja novamente debatida na análise da apelação.

Ainda cabe recurso a Superintendência de Seguros Privados. A FEAPAE/RS, em nota, afirma que a decisão ocorre “de modo a permitir que a angariação de recursos para a benemerência continuasse sendo viabilizado através dos Títulos de Capitalização nos moldes até aqui praticados”.

Confira a decisão na íntegra.

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