Justiça intervém na Liquidação Extrajudicial da Mutual Seguros

Agravo pede a paralisação de gastos e a interrupção de procedimento

Um agravo de instrumento interposto por Paulo Rogério Marchi determinou que não fossem praticados atos de alienação onerosa e nem o pagamento de créditos concursais. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o pedido pede a paralisação de gastos mensais milionários com o pagamento de créditos extraconcursais em detrimento dos credores concursais.

Publicidade

Ainda segundo o agravo, a estrutura de liquidação já foi alvo de processo administrativo sem qualquer resposta solucionadora. “A gestão temerária da Mutual, empreendida pela Susep, responsável pela sua liquidação, já consumiu R$ 30 milhões de reais sem que fosse pago um centavo aos credores concursais”, informa o texto que pede a suspensão de todos os contratos celebrados (advogados, contadores, locação, tecnologia da informação).

Marchi pede a interrupção da liquidação extrajudicial da Mutual, iniciada em 05 de novembro de 2015. Alega ainda a existência de uma “máfia das liquidações”. “Considera estar comprovado que a liquidante nomeada (…) gastou em 36 meses o equivalente a R$ 30 milhões e não pagou nenhum credor”, segue em pedido de tutela provisória de urgência, em procedimento comum da Justiça Federal de primeiro grau.

Confira a decisão do TRF-3;

Confira a decisão da Justiça Federal;

Artigos Relacionados