Mais de 50% dos sinistros são relacionados a despesas médicas no Seguro Viagem

Não pensar em imprevistos pode custar caro

O ritual de preparação da viagem é sempre muito otimista, reservar passagens, hotel, organizar os passeios são sempre os primeiros itens da lista de tarefas. Pensar em imprevistos é raro e isso pode acabar pesando no bolso de quem não contrata um seguro viagem. Em 60% dos casos sua utilização é necessária para despesas médicas hospitalares, os outros 40% se distribuem em extravio de bagagem, cancelamento e interrupção de viagem, seguido de traslado médico, repatriação sanitária, repatriação funerária com 2,5% cada.

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“O serviço ainda é bastante negligenciado no Brasil, seja para viagens de curta ou longa distância, o viajante acaba lembrando dele apenas na hora de utilizá-lo. A maioria dos países e cidades não disponibiliza assistência médica gratuita para estrangeiros e os gastos podem ser astronômicos, o que seria evitado com a contratação do serviço que teria um valor infinitamente menor”, explica Paulo Marchetti, CEO da ComparaOnline, marketplace de seguros e produtos financeiros.

O site de comparação de seguros listou os principais motivos que levam o viajante a utilizar o seguro viagem e como acioná-lo nessas ocasiões:

Despesas Médicas Hospitalares: Em emergências, o ideal, antes de qualquer coisa, é entrar em contato com a central de atendimento 24h da seguradora que poderá indicar estabelecimentos de sua rede credenciada. Em alguns casos, é até possível solicitar um médico para ir ao hotel. Se precisar correr para o hospital e não conseguir entrar em contato com a seguradora antes, o segurado poderá pagar pelo atendimento e ser reembolsado depois. Vale lembrar que é necessário guardar todos os recibos, comprovantes, laudos e documentos exigidos no contrato para solicitar o reembolso direto com a seguradora.

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Extravio de Bagagem: Garante ao segurado o pagamento de uma indenização, em caso de extravio, roubo, furto qualificado. Caso o segurado tenha recebido indenização da companhia transportadora, dependendo da cobertura, é possível receber além do valor pago pela companhia, o valor estabelecido na apólice ou o complemento da indenização paga pela companhia aérea até o valor estabelecido na apólice. O valor da indenização varia de acordo com o seguro contratado, algumas seguradoras calculam o valor da indenização pelo quilo de bagagem extraviada, conforme o peso informado no bilhete de seguro. É importante que o segurado comunique o extravio à companhia aérea antes de deixar o aeroporto por meio do RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem, feito isso, para solicitar esta indenização, é importante que o viajante entre em contato com a seguradora no momento que receber a informação sobre o extravio da bagagem.

Cancelamento/Interrupção da Viagem: Esta cobertura, garante o pagamento de uma indenização, para ressarcimento das despesas não reembolsáveis como: transporte e hospedagem. É possível acionar nas seguintes situações: consequência única e exclusiva de morte, acidente pessoal ou enfermidade grave, internação hospitalar em decorrência de acidente pessoal do cônjuge, pais ou sogros, irmãos e filhos do segurado, recebimento de notificação judicial, declaração de uma autoridade sanitária competente determinando que o segurado permaneça em quarentena.

Traslado Médico: Indenização, por meio de reembolso das despesas ou da prestação dos serviços correspondentes, referentes a despesas com a remoção ou transferência do viajante até a clínica ou hospital mais próximo. Também é necessário guardar todos os recibos, comprovantes, laudos e documentos exigidos no contrato para solicitar o reembolso.

Repatriação Sanitária: Consiste na indenização, da prestação dos serviços correspondentes das despesas com o traslado de regresso do Segurado ao local de origem da viagem de seu domicílio, desde que determinadas pelo médico legalmente habilitado, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos. Qualquer pessoa poderá solicitar o serviço, seja da família ou alguém que esteja viajando junto com o segurado.

Repatriação Funerária: Esta cobertura garante a prestação de serviço,, em caso de morte durante o período da viagem, do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo. A solicitação do serviço funciona da mesma forma que a repatriação sanitária.

“O importante é pensar que o seguro não é um gasto adicional, mas sim a possibilidade de fazer uma viagem mais tranquila, com a certeza de estar segurado caso haja algum imprevisto. No final, acaba sendo uma economia se pensarmos no quanto poderia ser gasto sem essa cobertura”, finaliza Marchetti.

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