Como declarar o Seguro DPVAT no Imposto de Renda

Indenizações possuem o benefício de isenção de rendimento

O ano começou com tudo. As férias, o verão e o carnaval ficaram para trás e chegou a hora de fazer a Declaração Anual do Importo de Renda. Muitas são as dúvidas nesse momento, mas primeiramente é preciso entender que todo valor recebido como compensação por alguma perda também precisa ser declarado, de acordo com a Seguradora Líder, que administra o consórcio do Seguro DPVAT.

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Nesse sentido, além do DPVAT, entram indenizações oriundas de sinistros cobertos por uma apólice de seguro ou até mesmo proventos de ações judiciais, por exemplo. No caso do Seguro DPVAT existe o benefício de isenção de rendimento, ou seja, não é necessário pagar nenhum imposto sobre o ganho. Como o próprio nome diz, a informação deve ser incluída na linha 26 (Outros) na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do Imposto de Renda, de acordo com o que determina o Decreto nº 3.000/1999 e na Instrução Normativa RFB Nº 1.500/2014, Art. 11.

Também entram nesse requisito itens como o rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego. Em caso de morte, a indenização paga pelo DPVAT é de R$ 13,5 mil. O mesmo valor também pode ser pago em caso de invalidez permanente e o reembolso de despesas médico-hospitalares, o DAMS, pode chegar a R$ 2,7 mil.

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