Confira o que muda nas averbações do seguro de transportes

Mudanças propostas pela Susep começaram a vigorar no último dia 5 de maio

Desde o último dia 5 de maio, a Superintendência de Seguros Privados aplicou alterações na cláusula de averbações do Seguro Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC). As principais mudanças foram apresentadas pela Comissão de Transportes e Cascos do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor-SP).

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Ainda de acordo com a Comissão, a circular será aplicada apenas aos seguros novos e renovações, não prevalecendo para as apólices de seguros em vigor. Agora, o segurado é obrigado a averbar, junto à seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice. O processo deve ser realizado antes da saída do veículo transportador em rigorosa sequência numérica.

O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará a seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste tipo de seguro. As alterações deixam a cláusula de averbações do RCF-DC semelhantes as que já estão em prática no Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C).

“Os trabalhos não param e nossa missão é entregar sistematicamente conteúdos úteis e atuais para corretores que atuam nos ramos de transporte e, principalmente, para aqueles que desejam atuar”, disse Thiago Fecher, representante da Comissão de Transportes e Cascos do Sincor-SP, em uma rede social.

Um resumo sobre as novidades da Circular Susep 586, publicada em 19 de março de 2019, no Diário Oficial da União do último dia 20 de abril está disponível neste endereço.

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