Governadores de SP e MS selam parceria na área de previdência complementar

Medida autoriza implantação do plano de benefícios dos servidores sul-mato-grossenses e sua integração à Prevcom paulista

Os governadores de São Paulo, João Doria, e do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, assinaram nesta terça-feira (28) protocolo de intenções de cooperação técnica na área de previdência complementar. O documento – firmado em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo paulista – autoriza o compartilhamento de informações e a tomada de providências para a integração do estado à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom).

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“A assinatura deste protocolo estabelece a solidez da relação entre dois governos de dois estados que prosperam e acreditam que a cooperação, seja na previdência, seja em outras áreas econômicas e sociais, traz benefício na escala, na vantagem e na eficiência”, destacou João Doria. “Sempre que pudermos fazer ações conjuntas, aliás, estamos discutindo isso nos modais de logística e transportes, faremos. Pelo bem dos nossos estados e dos brasileiros do Mato Grosso do Sul e de São Paulo”, comentou.

A partir do termo firmado pelos Governadores, serão indicados os coordenadores responsáveis pela agenda de reuniões e desenvolvimento de um conjunto de atividades que abrangem análise de proposta técnico-comercial e a elaboração do regulamento do plano exclusivo dos servidores sul-mato-grossenses.

A Fundação será responsável pelo encaminhamento do convênio de adesão e todas as providências necessárias para sua aprovação junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). “Este é o momento de implementar o novo regime até porque, com a reforma da previdência, essa adesão será obrigatória”, informa Carlos Henrique Flory, presidente da Prevcom.

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Mato Grosso do Sul sancionou a Lei Complementar 261/2018 que estabelece o Regime de Previdência Complementar em vigor para os novos funcionários efetivos dos poderes Executivo (administração direta, autarquias e fundações), Legislativo, Judiciário, integrantes da Magistratura, Ministério Público Estadual, Defensoria, Tribunal de Contas além de ocupantes de cargos comissionados ou contratados. O mesmo texto legal autoriza o governo estadual a firmar convênio com entidade fechada de previdência complementar para o gerenciamento do seu plano de benefícios.

Para o estado sul-mato-grossense, a parceria com a Prevcom é uma medida de gestão que visa redução de gastos e celeridade no processo de implementação do plano de benefícios, contando com um parceiro consolidado que detém conhecimento técnico, experiência acumulada, sistema informatizado e parametrizado, estrutura para gerenciamento de investimentos. A entidade paulista, em 7 anos de operação, acumula R$ 1,18 bilhão em patrimônio detém 29,5 mil participantes.

Pioneira na implantação do sistema de beneficio para funcionários públicos, a Fundação foi a primeira a obter autorização — por meio da Lei nº 16.391 de 15 de março de 2017— para firmar convênios de gestão de planos de previdência de servidores de outros Estados, Municípios e da União, ampliando sua área de competência. A entidade é gestora dos planos de previdência complementar do estado de Rondônia e das cidades paulistas de Jales, Santa Fé do Sul, Birigui e Ribeirão Preto.

Previdência Complementar MS

De acordo com a Lei Complementar do Mato Grosso do Sul, com a implantação do novo regime, o valor das aposentadorias dos servidores efetivos será limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de R$ 5.839,45 em 2019.

Os novos concursados serão automaticamente inscritos no plano partir da data de entrada em exercício e terão assegurado o direito de cancelar a inscrição em até 90 dias. Em caso de desistência, todas as contribuições serão restituídas integralmente em valores atualizados.

A base de cálculo das contribuições será a parcela do salário que exceder o valor do teto do RGPS. O participante definirá o percentual que deseja investir para montar suas reservas. O Estado, como patrocinador, contribuirá paritariamente com até 7,5% aplicados sobre a diferença entre a remuneração mensal e o limite máximo definido para concessão de aposentadorias.

O governo sul-mato-grossense estendeu o acesso ao benefício a todos os que já ocupavam cargos no serviço público antes do plano entrar em operação. Estes funcionários terão a possibilidade de investir e aproveitar os bons rendimentos alcançados pelos ativos financeiros, neste caso, sem contrapartida governamental por estarem vinculados às regras anteriores que garantem aposentadoria integral ou proporcional.

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