Brasil é o segundo País a receber Seguro de Mobilidade do Grupo Generali

Produtos podem ser adquiridos a partir de R$ 0,48 por dia ou R$ 14,46 por mês, para bicicletas e patinetes com valor até R$ 3.000,00

A Generali Brasil Seguros, subsidiária do Grupo Generali, anuncia a chegada do Seguro de Mobilidade para Bicicletas e Patinetes, elétricos e manuais, no país. Esta oferta se dá em cinco modalidades diferentes: roubo, furto qualificado, transporte, perda total e acidentes pessoais. O produto foi lançado, inicialmente, na Itália e chega ao Brasil em um momento no qual as principais cidades discutem questões de segurança e mobilidade desses meios de transporte.

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A apólice pode ser adquirida a partir de R$ 0,48 por dia ou R$ 14,46 por mês para bicicletas e patinetes com valor até R$ 3.000,00. Cada bem assegurado será considerado pela Generali como um risco individual, devendo ser contratada uma cobertura para cada item. O Seguro Mobilidade também oferecerá o produto a bicicletas e patinetes, elétricos ou manuais, que custem mais de R$ 50.000,00.

“A área de massificados da Generali investe cada vez mais na estratégia B2B2C e esse novo produto abrirá as portas de nossa filial no Brasil para novas parcerias com grandes empresas que se dedicam à mobilidade urbana e pensam em melhorar a qualidade e o transporte dos usuários”, afirma Claudia Papa, Head de Mass Channels da Generali Southern East Europe e Américas e Vice Presidente do Brasil.

O Seguro de Mobilidade pode ser contratado em cinco diferentes modalidades:

  • Roubo: subtração do bem mediante ameaça ou violência ao segurado, ou depois de tê-la, por qualquer outro meio ilegal, reduzido à impossibilidade de resistência.
  • Furto Qualificado: subtração do bem mediante a arrombamento, destruição e rompimento de obstáculo com vestígios materiais comprovados mediante inquérito policial.
  • Transporte: danos causados pela movimentação do Bem segurado por via terrestre, marítima ou aérea, desde que devidamente transportado da forma apropriada.
  • Perda Total: dano causado por risco coberto, quando este for tão extensamente danificado que o torna, de forma definitiva, impróprio para o uso a que se destinava, ou ainda, situação em que as despesas para reparação ou recuperação do mesmo forem igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de reposição.
  • Acidentes Pessoais: acidentes pessoais causados ao passageiro da bicicleta ou patinete utilizado.

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