Medida Provisória visa garantir livre mercado; Regulamentação de associações fica de fora

MP 881, da Liberdade Econômica, deve ter relatório apreciado na Comissão Mista do Congresso Nacional

A Medida Provisória 881/2019, que dispõe sobre a liberdade econômica, foi apreciada nesta quinta-feira (11), na Comissão Mista que trata do assunto no Congresso Nacional. Os parlamentares analisaram o relatório final, do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS). A iniciativa visa estabelecer garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório e dispõe de outras providências.

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Amure Pinho é presidente da Associação Brasileira de Startups (Abstartups) / Divulgação
Amure Pinho é presidente da Associação Brasileira de Startups (Abstartups) / Divulgação

Na visão de Amure Pinho, presidente da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), a MP favorece o ambiente de inovação no Brasil. “Cria um ambiente legal e facilitado para formalização desburocratizada do ecossistema, que evolui e ganha espaço na economia nacional. Essa iniciativa, junto ao Marco Legal das Startups, consolida ainda mais o papel das startups como agente indutor dos avanços tecnológicos, além de aumentar a geração de emprego e renda. Isso facilita caminhos e melhora o ambiente de negócios, em um setor em pleno crescimento”, explica.

No relatório sobre o tema, o parlamentar Goergen define que “é tempo de se superar a cultura de que o particular só pode empreender depois de autorizado pelo Estado. Um dos fundamentos da ordem constitucional econômica é a livre iniciativa (art. 170 da CF). Muitas vezes, a lei cria obstáculos ao empreendedorismo, alegadamente em homenagem aos demais fundamentos da mesma ordem constitucional (desenvolvimento regional, proteção ao meio ambiente, proteção aos consumidores etc). Pressupõem-se que a iniciativa privada é antagônica com estes outros valores”. O texto, no inciso VII da Declaração de Direitos, ainda trata sobre a instauração de sandboxes na economia brasileira. “Áreas nas quais um regime jurídico diferenciado se aplica. É algo similar a uma zona franca não-tributária, em que Estados e Distrito Federal poderão delimitar a aplicação de normas de direito econômico e urbanístico”, segue o voto do relator, positivo em relação a sua aprovação.

Trecho da proposta, no entanto, havia causado diversas reações no setor de seguros. O artigo 53 regulamentava e liberava que proprietários e possuidores de bens móveis e imóveis pudessem se organizar em entidades de autogestão de planos contra proteção de riscos, o que na prática autorizaria a operação das associações de proteção veicular. “Em regime mutualista, [poderão] criar fundo próprio, desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus bens por danos de qualquer natureza”, constava no projeto. “As entidades de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais (…) se autorregularão através de entidade própria de âmbito nacional que se constitua especificamente para tal propósito”, prosseguia no parágrafo 3º. Este artigo acabou sendo retirado da proposta final da Comissão Mista, após retificação realizada por Jerônimo Goergen. A alteração havia sido notificada em primeira mão pelo presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Armando Vergilio.

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O publicitário e corretor de seguros Bruno Carvalho / Arquivo JRS
O publicitário e corretor de seguros Bruno Carvalho / Arquivo JRS

O Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo, através da figura do presidente Alexandre Camillo, solicitou união aos profissionais do mercado segurador para que este trecho da MP fosse modificado. Na opinião do publicitário e corretor de seguros Bruno Carvalho, a Medida Provisória evidencia uma nova fase para a economia e para o setor de seguros no Brasil. “Cada vez mais os profissionais da corretagem devem atuar de forma consciente para fomentar as soluções disponibilizadas pelo mercado. É preciso despertar o cliente da maneira correta, de modo que ele compreenda que você vende um serviço especializado e não apenas preço, cuidando sempre a máxima de que o barato pode sair caro, principalmente quando você coloca um bem, que muitas das vezes foi suado para conseguir, em qualquer meio”, argumenta.

A presidente da Federação Nacional das Associações de Benefícios (Fenaben), Cintia Souza, comemorou a possibilidade de regulamentação das associações de proteção veicular. “Estamos muito confiantes na aprovação dessa Medida Provisória. Além de ser uma solução eficaz para o Brasil, ela ainda traz alterações importantes no Código Civil sobre entidades de autogestão, deixando ainda mais claro que as pessoas podem se unir através de uma associação para proteger seus bens. Essas associações de socorro mútuo ou proteção veicular possuem uma grande função social para a sociedade, por isso a Fenaben está sempre acompanhando e auxiliando de perto”, comentou antes da remoção do artigo.

Marcelo Goldman é Diretor Executivo de Produtos Massificados da Tokio Marine / Divulgação
Marcelo Goldman é Diretor Executivo de Produtos Massificados da Tokio Marine / Divulgação

Entre as seguradoras, a disputa com as ofertas das associações de proteção veicular fica cada vez mais acirrada. No caso da Tokio Marine Seguradora, por exemplo, foram disponibilizadas novas opções de seguro com coberturas mais simples, mas eficazes para veículos zero ou com até 25 anos de circulação. O Diretor Executivo de Produtos Massificados da companhia, Marcelo Goldman, explica que com a opção de parcelamento em 12 prestações o seguro torna-se uma opção muito mais acessível que a própria opção disponibilizada pelas associações de proteção veicular. “Principalmente o Roubo + Rastreador, onde a cobertura dá-se apenas para o roubo do veículo, e o Auto Popular, que pode utilizar peças não distribuídas pelas montadoras – com exceção itens de segurança. Muitas vezes, por desconhecimento, as pessoas acabam indo para uma outra alternativa”, argumenta. “Evidentemente que uma seguradora dá muito mais segurança e um respaldo muito maior”, enfatiza.

Para se ter uma ideia da expansão de opções mais populares de seguros, que visam trazer aquele consumidor que ainda não costuma contratar apólices de proteção, o produto Auto Popular da Tokio Marine registrou R$ 2 milhões em prêmios e um crescimento de 167% nos últimos 12 meses.  “Este é realmente um produto de sucesso e que está sendo bastante procurado. Vamos ainda ampliar a quantidade de veículos disponíveis – atualmente são 126 modelos, que possibilitam uma combinação de 3 mil versões de carros”, finaliza ao estimar um crescimento ainda maior para o segmento.

O texto da MP 881/2019, aprovado pela Comissão Mista, segue para apreciação da Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Após essa fase, o projeto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O relatório final está disponível neste endereço.

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