
Liquidação foi suspensa até novo interventor ser nomeado pela Susep
Em decisão proferida pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes ficou determinada a substituição do responsável pelo processo de liquidação extrajudicial da Companhia Mutual de Seguros. Segundo o texto, “(inexistem) nos autos comprovação acerca do preenchimento (de requisito legal)”. Tal requisição é dada pela aprovação por maioria simples em assembleia geral de credores.
O juiz federal Djalma Moreira Gomes, ainda na decisão, afirmou que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não pode deixar de decretar a liquidação extrajudicial da seguradora – “sob pena de colocar em risco o mercado de seguros”.
Com a decisão, a tramitação da liquidação extrajudicial da companhia foi suspensa até que um novo liquidante seja nomeado pela SUSEP – o que deve acontecer antes do prazo máximo dado pelo juiz federal – de 30 dias. “O novo liquidante, pessoa física ou jurídica, de reconhecida experiência, deverá apresentar plano de trabalho no prazo de 30 dias contados da data de início das atribuições, cujo plano deve contemplar o enxugamento das despesas com pessoal, aluguéis e, notadamente, com honorários advocatícios, cuja rubrica tem consumido importantes reservas da liquidanda, em evidente prejuízo ao direito dos credores”, encerrou o documento emitido pela 25ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP).
Confira a decisão na íntegra.
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