Justiça determina substituição de liquidante da Companhia Mutual de Seguros

Liquidação foi suspensa até novo interventor ser nomeado pela Susep

Em decisão proferida pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes ficou determinada a substituição do responsável pelo processo de liquidação extrajudicial da Companhia Mutual de Seguros. Segundo o texto, “(inexistem) nos autos comprovação acerca do preenchimento (de requisito legal)”. Tal requisição é dada pela aprovação por maioria simples em assembleia geral de credores.

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O juiz federal Djalma Moreira Gomes, ainda na decisão, afirmou que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não pode deixar de decretar a liquidação extrajudicial da seguradora – “sob pena de colocar em risco o mercado de seguros”.

Com a decisão, a tramitação da liquidação extrajudicial da companhia foi suspensa até que um novo liquidante seja nomeado pela SUSEP – o que deve acontecer antes do prazo máximo dado pelo juiz federal – de 30 dias. “O novo liquidante, pessoa física ou jurídica, de reconhecida experiência, deverá apresentar plano de trabalho no prazo de 30 dias contados da data de início das atribuições, cujo plano deve contemplar o enxugamento das despesas com pessoal, aluguéis e, notadamente, com honorários advocatícios, cuja rubrica tem consumido importantes reservas da liquidanda, em evidente prejuízo ao direito dos credores”, encerrou o documento emitido pela 25ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP).

Confira a decisão na íntegra.

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