Comissão do Sincor-SP orienta sobre medidas tributárias adotadas pelo governo
Corretores de seguros foram informados sobre o conjunto de medidas adotadas pelo Ministério da Economia e para facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus
A Comissão Contábil e Tributária do Sincor-SP orientou os corretores de seguros sobre o conjunto de medidas adotadas pelo Ministério da Economia para a suspensão de atos de cobrança e facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com fundamento na Medida Provisória nº 899/19 (MP do Contribuinte Legal), ficou acordado os seguintes tópicos:
Suspensão por 90 dias:
– de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
– da instauração de novos procedimentos de cobrança;
– do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
– da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
O documento ainda fala sobre a disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.
“Essas medidas permitem que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do País”, diz a Comissão.
O grupo ainda reforça que as medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.
Simples Nacional
A Comissão ainda alerta que o comitê gestor do Simples Nacional publicou a Resolução 152/2020 para tratar do recolhimento do sistema de tributos simplificado, ficando prorrogado os vencimentos. Confira os vencimentos:
Competência 02/2020 – vencimento original 20/03/2020 – não foi prorrogado
Competência 03/2020 – vencimento original 20/04/2020 – prorrogado para 20/10/2020
Competência 04/2020 – vencimento original 20/05/2020 – prorrogado para 20/11/2020
Competência 05/2020 – vencimento original 20/06/2020 – prorrogado para 21/12/2020