Susep intima empresas que atuavam como seguradoras sem autorização

Empresas estarão sujeitas à pagarem multa por infração se a atividade for comprovada

Para combater o mercado de proteção veicular, a Susep continua a intimar empresas que atuam como seguradora sem a devida autorização da autarquia.

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Dessa vez, os responsáveis pela MV SAT Rastreamento e Associação de Proteção e Assistência Veicular Protection foram intimados a apresentarem defesa no prazo de 30 dias.

Caso a defesa não seja apresentada dento do prazo, o processo será julgado sem as referidas alegações.

De acordo com a autarquia, se forem acolhidas as razões da representação, as empresas estarão sujeitas à pagarem multa por infração, segundo o Decreto-Lei 73/66 e na Resolução 243/11 do CNSP.

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