Coronavírus: recomendação aos corretores

Presidente do Sincor-RS pediu aos corretores que leiam e acompanhem as atualizações publicadas na Newsletter da entidade

O Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS), emitiu uma nota com recomendações aos corretores sobre medidas que devem ser adotadas em relação ao Covid-19.

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O texto cita ações realizadas por entidades políticas do estado e do país, para conter a pandemia ocasionada pelo coronavírus.

Confira na íntegra o comunicado:

As empresas brasileiras foram forçadas a se adaptar com a pandemia da Covid-19, que levou o governo a implantar uma série de medidas legais.

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Desde o início de fevereiro, decretos estão sendo publicados em relação à saúde pública, quarentena, adoção de home office e serviços essenciais, buscando minimizar a exposição de pessoas ao vírus e, ao mesmo tempo, evitar que as empresas possam ir à falência.

Os corretores de seguros precisam ficar atentos a todas as atualizações do governo para colaborar no combate ao Covid-19 e, ao mesmo tempo, não sofrer penalidades. Diariamente, temos acompanhado medidas adotadas em níveis municipal, estadual e nacional, que devem ser obedecidas. Nesse momento, a prudência e o acompanhamento diário das determinações são fundamentais.

No dia 3 de fevereiro, o ministro Luiz Henrique Mandetta declarou emergência em saúde pública através da Portaria do Ministério da Saúde nº 188 e em 6 de fevereiro o presidente Jair Bolsonaro assinou a Lei Federal nº 13.979 listando procedimentos para enfrentamento da emergência, entre elas o isolamento e a quarentena.

Em 17 de março, o ministro Sérgio Moro publicou a Portaria Interministerial MJSP nº 005 determinando penalidades para quem descumprir a medida de quarentena.

No dia 20 de março, o presidente Jair Bolsonaro já havia determinado, pela Medida Provisória nº 926 e o Decreto nº 10.282 restrição de entrada e saída do País e definido as atividades essenciais que deverão ser mantidas. Com a Medida Provisória nº 927 apresentada pelo presidente no dia 22 de março e depois com a Medida Provisória nº 936 de 1º de abril, foram definidas ainda novas situações trabalhistas, que podem ser adotadas pelas empresas no período da pandemia.

Além disso, no Rio Grande do Sul, o governador divulgou o Decreto Estadual nº 55.154 com regramentos para o estado.

O presidente do Sincor-RS, Ricardo Pansera, indica aos corretores a lerem e acompanharem todas as atualizações, sempre publicadas na Newsletter da entidade.

“Estamos atentos para auxiliar a categoria dos Profissionais e das Empresas Corretoras de Seguros. Como profissionais e empreendedores, devemos implantar em nossas empresas a melhor sistemática possível, visando preservar nossos colaboradores e familiares e manter o atendimento aos clientes”, conclui.

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