Casos em que a telemedicina não está indicada

Especialista alerta para enfermidades que necessitam de tratamento mais detalhado

Em tempos de pandemia da Covid-19, o recurso da telemedicina foi aprovado em caráter de emergência. Porém, a tecnologia não pode ser aplicada em todos os casos, como explica Dr. Fernando Amato, cirurgião plástico e membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

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“Nos casos de câncer de pele, pode ocorrer progressão da lesão com seu aumento e, às vezes, até sangramento da lesão. Nesses casos, a conduta do especialista fica limitada quando feitas por meio da telemedicina, pois é preciso um exame mais detalhado para entender melhor a situação e propor um tratamento”, explica Dr. Amato.

O médico alerta ainda que, apesar do coronavírus, há outras doenças que não podem esperar a pandemia acabar, como são os casos de câncer de mama. “Diagnosticada a doença e com indicação de mastectomia (retirada da mama), é preciso que a cirurgia aconteça o quanto antes. Caso já haja a liberação do mastologista para a reconstrução mamária, as duas cirurgias podem ser feitas em conjunto”, explica Dr. Fernando.

A reconstrução mamária é coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelos planos de saúde no Brasil, porém, o Dr. Amato enfatiza que a reconstrução, imediata ou tardia, deve ser individualizada, respeitando as condições clínicas e tratamento ao qual a paciente será submetida.

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