Justiça nega outra suspensão do recadastramento de corretores

23.614 profissionais já fizeram registro/recadastramento na Susep

Depois da Justiça de Tocantins e da 5ª Vara Federal do Rio de janeiro terem negado liminar contra o sistema de recadastramento de corretores implantado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), agora foi a vez da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio negar o mesmo pedido.

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Na decisão, o Juiz ressaltou as informações da autarquia: “A Susep demonstrou que, com a revogação da MP 905/2019, que desregulamentara o mercado de intermediação, extinguindo a necessidade de habilitação e registro de corretores de seguro, os profissionais não registrados que começaram a atuar na vigência dela foram jogados em uma espécie de “limbo”, do qual só poderiam sair com a criação de um sistema de registro rápido e eficaz para que pudessem voltar a operar no mercado de seguros. Nessa linha, foi criado o sistema combatido pela autora, que simplificou e agilizou o cadastramento e o recadastramento dos corretores, afastando a necessidade de intermediação por entidade autorreguladora (…)” O juiz destacou ainda que “Desenvolvimento de software não é atividade que se encerra com a implantação do programa; a etapa de manutenção, tão ou mais relevante, é perene: perdura enquanto ele estiver em uso.”

Acesse aqui a decisão proferida pelo Juiz titular da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro (http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/ACP%20Corretores%20Susep.pdf/at_download/file).

Realizado em plataforma exclusiva, o cadastro online e gratuito é feito por meio do novo sistema de registro de corretores, implementado pela Susep no dia 22 de abril. Neste período, 23.614 profissionais já se cadastraram na plataforma, garantindo o exercício pleno e regular da profissão. Desses, 3.201 são novos registros e 20.413 são profissionais que fizeram o recadastramento.

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O recadastramento poderá ser realizado até o dia 31 de julho. O registro para o exercício da atividade de corretor de seguros voltou a ser obrigatório com a revogação da MP 905/2019. Para garantir agilidade e eficiência no processo para a categoria neste momento, a Susep inovou com a plataforma digital.

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