Sistema descomplica a fiscalização de tributos federais

Serpro disponibilizou a nova versão do e-Safira

Nova versão do e-Safira, que já contemplava os tributos internos e previdenciários, ganhou funcionalidade de fiscalização aduaneira
A fiscalização aduaneira brasileira ganhou reforço. O Serpro acaba de disponibilizar a nova versão do e-Safira, Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização e Emissão de Autos de Infração desenvolvido para a Secretaria da Receita Federal. A solução agora permite a realização de ponta a ponta da fiscalização de todos os tributos federais no país que geram arrecadação para os cofres públicos, com a implementação da fiscalização aduaneira, até então realizada, de forma parcial, por outro sistema.

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O e-Safira, que já permitia a fiscalização de tributos internos e previdenciários, é integrado por dois módulos: o Módulo Fiscal, que permite aos auditores da Receita a emissão de autos de infração atualizados quanto à legislação; e o Módulo Gestor, que permite a configuração do sistema de maneira tempestiva, trazendo atualizações ao passo da legislação. De acordo com o auditor-fiscal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), Tiago Spengler, em 2019, a fiscalização aduaneira concluiu mais de 2.500 ações fiscais, com a lavratura de autos de infração no montante de cerca de R$ 8,4 bilhões. Esse volume irá se juntar as 10.000 ações fiscais executadas em relação aos tributos internos e previdenciários com lançamentos na ordem de 194 bi, utilizando-se o e-Safira.

“O e-Safira já vem de longa data cumprindo seu papel como sistema institucional da Receita para fins de fiscalização e lavratura de autos de infração de tributos internos, incluídas as contribuições previdenciárias. Com a implantação da nova versão, os tributos aduaneiros passam também a ser tratados pelo sistema. Assim, todo o espectro de tributos federais – internos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IRPF, IRRF), previdenciários e aduaneiros (II, IPI vinculado, PIS/Cofins Importação, Direitos Antidumping)- pode ser constituído por meio de um único sistema, gerido conjuntamente pelas Coordenações-Gerais de Fiscalização (Cofis) e de Administração Aduaneira (Coana)”, enfatiza Tiago Spengler.

O auditor destaca que o Serpro foi, juntamente com a Cofis, um grande parceiro da Coana no desenvolvimento e na implantação da nova versão do e-Safira. “Em conjunto com a Cofis, que já atua há muitos anos com o e-Safira, a equipe do Serpro deu todo o suporte necessário para fins de compreensão do sistema, de maneira que a equipe da Coana pudesse especificar adequadamente os ajustes necessários a fazer, que não foram poucos,” ressalta Tiago.

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Para o auditor-fiscal chefe da Divisão de Suporte à Atividade Fiscal/Cofis, Osvaldo Bruno Pedrosa, “o sistema foi concebido de forma inovadora, por meio de especificação da Receita, permitindo certo grau de gestão de alterações de tabelas pelos próprios gestores da RFB. Essa possibilidade, dá maior agilidade às demandas dos usuários por correções pontuais de textos pré-definidos, novas infrações para utilização e outras necessidades, que podem ser implementadas pelo próprio módulo Gestor”, destacou Bruno.

Evolução

O chefe de Divisão da Superintendência de Digitalização da Receita Federal do Serpro, Fabio Souza d’Ávila, explica que a equipe de desenvolvimento da empresa, sempre atenta ao mercado, busca a contínua evolução tecnológica da solução, que teve início na plataforma alta (Mumps), passou pelo MS DOS (Clipper), migrou ao Windows (Visual Basic), hoje é multiplataforma (Java) e, em breve, será evoluída para a Nuvem.

“O e-Safira já planeja novos voos para 2020. Vem aí a versão online, que permitirá maior produtividade e colaboração no processo de fiscalização, novas integrações com sistemas de informação, como o e-Financeira e Cadastro Nacional de Obras, gestão das informações sobre a Interposição Fraudulenta de Pessoas, a disponibilização de serviços ao Contágil, e diversas melhorias”, revela Marco Aurélio Sobrosa Friedl, analista da Superintendência de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendário do Serpro.

Algumas funcionalidades do sistema

. Cálculos e demonstrativos do valor devido, multas e juros;

. Reconstituição de Escrita do Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI);

. Compensação de Prejuízo do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica ( IRPJ), e da Base Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

. Requisição de Movimentação Financeira (RMF);

. Enquadramento legal;

. Emissão do Auto de Infração.

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