TJ-SP acata ADI referente à lei de previdência complementar dos servidores públicos do Estado de São Paulo

Decisão Judicial determina que adesão automática à previdência complementar deve ser iniciativa do Executivo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à Lei 16.675, de 13 de março de 2018, que instituiu a adesão automática dos servidores públicos do governo paulista aos planos de previdência complementar, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom). A decisão foi lavrada em 28 de maio, declarando que a iniciativa de propor a lei deveria ter partido do Poder Executivo, não do Legislativo.
A adesão automática é um mecanismo já utilizado por outros entes federativos em seus planos de previdência complementar, como os destinados aos servidores da União, de Pernambuco, Rondônia, Distrito Federal e do município paulista de Guarulhos. O acesso ao benefício ganhou ainda mais relevância após a aprovação da Reforma da Previdência, que estabeleceu o teto do INSS de R$ 6.101,06, como limite para as aposentadorias dos servidores, igualando o valor ao dos trabalhadores da iniciativa privada.
A implantação do Regime de Previdência Complementar visa dar aos funcionários públicos indicativos para projetarem, já a partir da entrada em exercício, de qual será o valor do benefício de aposentadoria. O caráter facultativo, mencionado na decisão do TJ-SP, se mantém preservado e é garantido pelas normas previstas no texto legal. Após a inscrição automática, o funcionário tem prazo de 90 dias para optar por permanecer ou não no plano. Neste período de três meses, esta decisão pode ser tomada de forma consciente, após analisar todas as informações fornecidas sobre o novo benefício de previdência complementar. No caso de cancelamento, é assegurada a restituição integral das contribuições em valores corrigidos.

Publicidade

Artigos Relacionados