Indenizações do seguro educacional superam R$1 mi no primeiro trimestre de 2020 no RS

Desemprego involuntário, coberto pela modalidade, é a principal causa de sinistros

Nos primeiros três meses de 2020, os sinistros do seguro educacional no Rio Grande do Sul chegaram a R$ 1.651.373, superando com folga os R$ 613.260 de igual período de 2019. Embora somente quando forem apurados os dados de maio irá se ter a certeza de qual o tipo de cobertura gerou o maior percentual dessas indenizações, a tendência mais forte é de que a causa mais frequente de sinistralidade tenha sido o desemprego dos provedores dos alunos, considerando que os seguradores já identificaram um elevado índice de desemprego no primeiro trimestre deste ano.

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Em entrevista ao programa Seguros sem Mistério, do Canal 20 da NET/Claro TV, de Porto Alegre, o presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (SindSegRS) explica que o seguro educacional tem duas coberturas básicas, a por morte do responsável financeiro do estudante e a pelo desemprego desse responsável. Guilherme Beni ressalta que esta modalidade é importante tanto para instituições de ensino quanto para as famílias.

“O seguro educacional é uma ferramenta muito importante, pois garante para a família que o aluno não precisará deixar a instituição de ensino no caso de impossibilidade de pagamento das mensalidades e dá segurança para as escolas, que não perdem a renda”, explica. Bini destaca ainda que, mesmo constando a cláusula de exclusão de pandemia, muitas seguradoras estão indenizando a morte do responsável financeiro do aluno nesta modalidade, o que também têm ocorrido quanto aos seguros individuais e empresariais coletivos.

O seguro educacional dispõe de coberturas adicionais, válidas na invalidez total ou parcial por acidente e na perda de renda do responsável financeiro. O próprio aluno também pode ter cobertura, dependendo da forma em que a apólice é contratada. No caso de sinistro em decorrência da cobertura básica (Morte do Responsável Financeiro), as apólices costumam cobrir custos de Matrícula, Material Escolar, Repetência, Formatura e Pré-Vestibular. Para o caso de Desemprego Involuntário, pode ser disponibilizada até mesmo Assistência de Recolocação Profissional, se previsto na apólice.

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“Na cobertura de Perda de Renda, a carência inicial pode variar entre as seguradoras, mas com condições de chegar a 90 dias. O trabalhador submetido à CLT precisa ter registrado na carteira de trabalho, no mínimo, 12 meses ininterruptos de vínculo empregatício. Neste caso, o período de indenização pode variar de 3 a 6 meses, dependendo da contratação realizada pela instituição”, salienta o presidente do Sindicato.

Beni ressalva que a modalidade é facultativa para as escolas e universidades. E aconselha a pais e alunos consultarem as direções das instituições, para saberem se existe alguma cobertura contratada pela escola. Ele salienta que o seguro educacional não é comercializado de forma individualizada. Quem o contrata são somente as instituições de ensino. Ele alerta que muitas escolas não contratam essa modalidade, simplesmente por não ter o conhecimento de que ele existe. A crise sanitária e as incertezas econômicas do momento tendem a mudar esse quadro de desinformação sobre uma modalidade de tamanha importância. ​

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