Justiça determina autofalência da APLUB

Foi apurado um déficit superior a R$ 300 milhões

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul registrou a autofalência da Associação dos Profissionais Liberais Universitários – APLUB. Sentença assinada por Giovana Farenzena, Juíza de Direito, no último dia 15 de setembro, reitera que este tipo de pedido é voltado para sociedades empresariais e seria incabível para uma associação civil. “Entretanto, após refletir um pouco sobre a questão, e tendo em vista a gravidade dos fatos à baila trazidos na exordial, convenci-me de que se impõe o acolhimento do pleito inicial”, proferiu ao acatar o pedido.

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A Juíza destacou que a APLUB trata-se de uma entidade aberta de previdência complementar e que não está coberta pelo artigo 47 da Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. “O art. 47 da LC 109/2001 nega a possibilidade de falência às entidades fechadas a que se refere, mas não estende a vedação sobre as entidades abertas, como é o caso da APLUB. Portanto, em nada dispondo acerca da falência de entidades abertas de previdência complementar, não vejo óbice, nesse ponto, ao pedido de autofalência veiculado. Além disso, a legislação brasileira e a jurisprudência indicam que é permitido às entidades sujeitas aos regimes de intervenção e liquidação extrajudicial falirem, como é o caso da requerente, aplicando-se remissivamente a legislação falimentar da LREF à Lei 6.024/74“.

A decisão é embasada na apuração de um déficit falimentar no valor de R$ 313.416.644,44, bem como déficit mensal médio superior a R$ 4.000.000,00. “O ativo da APLUB é incapaz de pagar sequer a metade dos credores privilegiados, não chegando a atingir os quirografários”.

O escritório Scalzilli Althaus, contratado pela APLUB durante a intervenção realizada pela Superintendência de Seguros Privados, disse que não restava outra alternativa a não ser o pedido de falência.

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Foi solicitado o bloqueio dos ativos nas contas da entidade, bem como apontado o registro de ao menos 122 imóveis em cidades como Porto Alegre, Caxias do Sul, Novo Hamburgo e Canela, todas no Rio Grande do Sul. A APLUB chegou a contar com 30 mil associados e 6 mil beneficiários.

O processo de intervenção da Susep na APLUB acontecia desde 17 de dezembro de 2015. Em agosto de 2018, o então superintendente Joaquim Mendanha, decretou a liquidação extrajudicial da APLUB, mas uma liminar impediu o processo.

A Associação de Defesa da APLUB (ADA) afirmou que irá recorrer da decisão e estudar alternativas para evitar a falência definitiva.

Confira a sentença na íntegra.

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