88i é selecionada pela Susep para o Sandbox Regulatório

Empresa terá licença de seguradora por três anos para criar novos produtos e serviços para o mercado

A 88i, plataforma de contratação de seguros com blockchain que visa simplificar e impactar a vida de 1 bilhão de pessoas, foi selecionada pela SUSEP para participar do programa Sandbox Regulatório.

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C Josias & Ferrer no JRS

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) divulgou o resultado da seleção de empresas de tecnologia focadas em seguros para sua experiência de Sandbox Regulatório. O Sandbox Regulatório é um ambiente controlado para testes de inovações e tem como objetivo flexibilizar os requisitos legais para novas seguradoras.

As onze startups selecionadas foram: 88i.io, Coover, Emotion, Flix, Iza, Komus, Mag, Pier, Split Risk, Stone e ThinkSeg.

As empresas selecionadas terão uma licença de seguradora, válida por três anos. Neste período elas poderão testar produtos, serviços e modelos de negócios inovadores.

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Para Rodrigo Ventura, fundador da 88i, esse momento é fundamental e histórico para a empresa. “Antes do sandbox tínhamos que adaptar os produtos de seguradoras tradicionais para oferecer aos nossos clientes. Este processo pode ser muito demorado e caro. Agora poderemos criar seguros de forma mais eficiente e totalmente focado no que os clientes precisam”, aponta Ventura.

A iniciativa da SUSEP é uma das pioneiras no mundo. Atualmente, poucos países como Cingapura, Austrália e China se utilizam de sandbox para incentivar a inovação no mercado financeiro. Além da iniciativa em seguros, o Brasil também possui programas para incentivar inovação em investimentos, liderado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e há também uma iniciativa do Banco Central para fomentar inclusão financeira.

“A 88i oferece seguros de celular aos clientes de empresas como Picpay, 99 e Allugator. Nós pretendemos criar produtos para atender a dois mercados. O primeiro são bancos digitais e fintechs que passam a poder oferecer seguros diversos a seus clientes. O segundo mercado são as empresas de delivery e entregas, que poderão cobrir perda de renda dos seus entregadores parceiros que adoeçam ou fazer a cobertura de danos a aparelhos celulares usado pelos trabalhadores, por exemplo”, finaliza Rodrigo.

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