Apólices da Seguros Unimed contratadas até o final do ano terão cobertura para casos de Covid-19

Novos contratos terão carência de 90 dias para os sinistros relacionados à doença

A Seguros Unimed, seguradora cooperativista e braço financeiro do Sistema Unimed, anuncia que os seguros de Vida e Serit (Seguro de Renda por Incapacidade Temporária) contratados até 31 de dezembro de 2020, contarão com cobertura especial para casos de Covid-19. Os novos contratos terão carência de 90 dias para os sinistros relacionados à doença. A iniciativa reitera o posicionamento da Companhia desde o início da pandemia de apoiar os clientes e, em especial, os profissionais de saúde no enfrentamento à doença.

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Com a medida, a Companhia amplia o benefício oferecido aos segurados desde abril, que já viabilizou proteção financeira para 2,3 mil médicos que precisaram afastar-se do trabalho. Há seis meses, a Companhia flexibilizou a cláusula, presente nas condições gerais dos seus produtos, que exclui a cobertura em situações de pandemia e epidemia. Até setembro, as indenizações confirmadas superavam os R$29 milhões para de 3,2 mil clientes. Além disso, mais de 600 famílias foram amparadas pelo seguro de vida em razão da Covid-19.

“Seguimos com o nosso propósito e compromisso de cuidar da saúde, da proteção financeira e da tranquilidade dos nossos segurados, em todo o país, especialmente em tempos de pandemia”, afirma o diretor-presidente da Seguros Unimed, Helton Freitas. “Além disso, como a seguradora do Sistema Unimed, a maior cooperativa de trabalho médico do mundo, nos orgulhamos de estar na linha de frente, lado a lado para cuidar e proteger quem cuida de pessoas, em todo o país”.

Após a carência de 90 dias para os sinistros relacionados à Covid-19, estão asseguradas as indenizações por morte, garantia funeral, invalidez e renda temporária. Para solicitar a cobertura do Serit, os profissionais afastados de suas atividades precisam ter o diagnóstico confirmado pelo exame de referência (RT-PCR). O número de diárias pagas leva em conta a gravidade do caso e a franquia prevista em contrato.

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