CNSP estabelece regras de emissão de dívida para supervisionadas pela Susep

Medida entrará em vigor a partir de 1º de dezembro

A partir de 1º de dezembro de 2020, entrará em vigor a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 391, que estabelece as regras de emissão de dívida por supervisionadas da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A medida, considerada bastante positiva para o setor, atinge sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar constituídas sob a forma de sociedades anônimas e resseguradores locais.

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A norma já era aguardada pelo setor e reflete, em grande parte, a minuta colocada em Consulta Pública em agosto, por meio do Edital nº 17/2020. Assim, viabilizam-se instrumentos híbridos de capital e dívida proporcionando diversidade nos investimentos das supervisionadas.

“Esta resolução é mais um passo para a viabilização de instrumentos híbridos de capital e dívida, ao lado das recentes Consultas Públicas sobre o tema, que criam um ressegurador local, cujo propósito exclusivo é a aceitação de riscos, por meio de operações de resseguro ou retrocessão, e seu financiamento via emissão de dívida vinculada a riscos de resseguros, conhecidos como ILS”, considera Bárbara Bassani de Souza, sócia da TozziniFreire e especialista em Seguros e Resseguros. “Trata-se de instrumentos ligados a seguros, Insurance-Linked Securities, em inglês, já utilizados no exterior, que a Susep recentemente propôs denominar de Letra de Risco de Seguro, ou LRS”, completa.

“O próximo passo será aguardar os resultados dos intensos diálogos existentes entre a SUSEP e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que haja regulamentação também naquela esfera, de forma que as normas possam ter efeitos com a maior brevidade possível, muito embora já haja quem defenda ser possível o enquadramento em normas já existentes na CVM”, explica o também sócio de TozziniFreire Gustavo Rabello.

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