CRDC é credenciada pela Susep para registro de todas as modalidades de seguros do país

Solução possibilita ainda a customização de relatórios

A CRDC acaba de ser credenciada e já está pronta para fazer os registros de operações de seguros facultativos e obrigatórios de todos os ramos de seguro. A plataforma da CRDC tem uma série de diferenciais que permitem esses registros com mais segurança, escalabilidade, desempenho, tolerância de falhas e comunicação entre os componentes e já de imediato. Entre eles está o fato de o registro ser apartado por fatores geradores, segmentados e detalhados, com validações para garantir a integridade das informações e a consolidação registrada. Além disso, os registros ocorrem de forma síncrona em milésimos de segundo, permitindo inclusão simultânea em tarefas paralelas.

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Segundo Ivan Lopes, sócio da CRDC, “é preciso destacar, ainda, que a API é leve, simples e objetiva para implementação, totalmente adaptável para todos os ramos de seguros e o sistema não tem limites de escala, é portável, dinâmico e ágil. As integrações por API facilitam a comunicação de forma simples, rápida e segura, possibilitando acesso às informações atualizadas com muito mais rapidez, visibilidade, confiabilidade e escalabilidade”.

A solução CRDC também traz a possibilidade de customização de relatórios, bem como de diversos serviços que podem ser consumidos pelas seguradoras e contribuem com informações relevantes para as suas operações, como, por exemplo, subscrição, sinistros e compliance, dentre outras.

Na plataforma da CRDC, a consulta pelo portal pode ser realizada pelos fatos geradores, como emissão de apólices e endossos, emissão e liquidação de prêmios, sinistros e contratos de resseguro. A conciliação também é simples e objetiva, permite às seguradoras a captura das informações paginadas a partir da consulta principal, evitando demora no retorno de registros e alto consumo dos recursos, trabalhando de forma mais eficiente com os dados na comunicação entre cliente e server, trafegando apenas os dados necessários.

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A CRDC dispõe ainda em sua plataforma de uma camada de blindagem que filtra, monitora e bloqueia o tráfego HTTP contra ataques de hackers, Spammers, DDoS, Injeções SQL e muitos outros tipos de cyber ataques.

O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que credenciou a CRDC como entidade registradora de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, já estabeleceu as datas previstas para a obrigatoriedade de início de registro para todos os segmentos do mercado de seguros:

  • 01 de julho de 2021: grupos dos ramos patrimonial, responsabilidades, marítimos, aeronáuticos, petróleo, nucleares, rural, aceitações no exterior e sucursais no exterior;
  • 01 de setembro de 2021: grupo dos ramos de transportes;
  • 01 de novembro de 2021: grupo dos ramos de automóvel;
  • 01 de fevereiro de 2022: grupo dos ramos de seguros de pessoas, individual e coletivo, estruturados em regime financeiro de repartição simples;
  • 01 de julho de 2022: operações de previdência e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura e em regime financeiro de capitalização;
  • 01 de novembro de 2022: operações de resseguro local;
  • 02 de janeiro de 2023: operações de capitalização.

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