Vazamento de dados reforça importância de implementar a LGPD nas empresas

Multas e punições entram em vigor em agosto deste ano

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Nas últimas semanas foi noticiado o maior vazamento de dados do país, envolvendo mais de 223 milhões de CPFs, 104 milhões de veículos e 40 milhões de empresas. Além disso, informações detalhadas de endereço, número de telefone, formação acadêmica, média salarial e outros dados de 140 milhões de pessoas foram divulgados indevidamente. O crime destaca a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em processo de implementação pelas empresas.

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“A lei tem que ser divulgada através de um diretório chamado Termos e Condições, que deve ser criado no site da empresa. Ao solicitar alguma informação do cliente, tem que especificar o que vai ser feito com esses dados”, explica Caio Cunha, Presidente da WSI Master Brasil. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável pela lei no Brasil, publicou no último dia 28 a agenda regulatória do órgão para o biênio 2021-2022, que cita temas prioritários a serem enfrentados com resoluções, regras, regimento interno, planejamento estratégico e outras diretrizes.

“Quando os dados chegam, são armazenados em um banco de dados. Se o cliente não autorizar a empresa a mandar e-mails, por exemplo, não pode usar aquele dado para isso e tem que ser segmentado para outro fim. A lei abrange aspectos que vão desde o ato de atrair seu público pela internet para disponibilizar dados, que pela nova lei são tidos como confidenciais, coletar e reter esses dados para fins diversos, como campanhas de e-mail, envio de ofertas ou outros, até regras de manuseio desses dados pelos funcionários das empresas. E o proprietário dos dados tem direito de conceder ou não autorização, podendo, a qualquer hora, mudar de ideia e limitar o acesso, se assim desejar”.

O CEO afirma que tanto o controlador, que na lei é o proprietário da empresa ou dos dados, quanto o processador – frequentemente uma terceira pessoa ou empresa, como no caso de consultorias de marketing digital, devem estar à disposição para esclarecer quaisquer solicitações do consumidor. “Quem manuseia essas informações são os funcionários, eles também têm que aderir à lei”, explica Cunha.

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“Nós recomendamos sempre que nossos clientes falem com o departamento jurídico para cumprir com a lei e damos algumas orientações, mas não podemos responder pela lei na sua totalidade. Quando um cliente fornece informações, orientamos nossos funcionários, criamos uma política de educação sobre a lei para eles aderirem, principalmente, quando novos colaboradores entram na empresa. No que tange à marketing, com referência ao controle dos dados, nós atendemos”, finaliza.

Apesar de ter sido aprovada em 2018 e estar em vigor desde setembro de 2020, as punições e multas da LGPD só serão aplicadas a partir de agosto deste ano. Quanto à ANPD, a entidade reguladora recebeu ofício da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que investigações sejam feitas sobre os vazamentos, com solicitações para que o órgão tome rápidas providências e evite fraudes.

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