Conheça as ações da ANS para a implementação da LGPD

Esforço multidisciplinar e mudança cultural visam adequação ao novo paradigma jurídico

Em cumprimento à Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde o dia 18 de setembro 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem promovendo internamente um esforço multidisciplinar e de mudança cultural para implementação e monitoramento da Lei. Com o objetivo de se adequar ao novo paradigma jurídico, em setembro passado a ANS instituiu a Assessoria de Proteção de Dados e Informações (APDI) e a Coordenadoria de Apoio a Proteção de Dados (COAPD), áreas responsáveis pela implementação da LGPD na Agência. A Lei tem como finalidade regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no território brasileiro.

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“É um grande desafio para as entidades e os órgãos públicos integrantes da Administração Pública dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário proteger a privacidade dos indivíduos, mediante a efetiva implementação da LGPD. Comprometida com esse objetivo, a ANS reforça sua atuação para que os gestores, servidores públicos, colaboradores e a sociedade como um todo conheçam os esforços e as ações realizadas em conformidade com a Lei. A consolidação da LGPD será uma jornada de modificação de cultura organizacional, visto a enorme quantidade de dados pessoais sensíveis compartilhados entre os atores do setor de saúde suplementar e custodiados pela ANS”, esclarece o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.

Atenta a este objetivo, a Agência vem realizando, por meio da APDI, reuniões internas com todas as unidades da reguladora, no intuito de esclarecer sobre o tema e entender processos de trabalho para verificar a segurança e a proteção dos dados tratados pelas equipes. Para servir de apoio aos servidores e colaboradores, foi criada uma cartilha reunindo os principais conceitos e as regras da LGPD. O material foi apresentado na roda de debates e troca de informações entre áreas da ANS, conhecida como Espaço Aberto, em evento virtual realizado no dia 17 de dezembro de 2020.

“A cartilha trata da abrangência da lei, fiscalização, vazamento de informações, transparência, finalidade, necessidade, contratos e responsabilidades, e tem o objetivo de contribuir para um melhor entendimento e aplicabilidade da Lei no âmbito da ANS. O material não traz, portanto, orientações para o setor, já que essas diretrizes e orientações cabem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado à Presidência da República, com quem a Agência está em contato para compartilhar sua expertise em relação ao mercado de saúde suplementar, auxiliando nas ações necessárias ao cumprimento da LGPD no setor”, explica Gustavo Homrich, assessor-chefe de Proteção de Dados e Informações, que exerce a função de Encarregado, como determina a Lei, tendo como responsabilidades: ser o canal de comunicação entre os titulares de dados, a ANS, no papel de controlador e a ANPD.

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Entre as ações externas, destaca-se a participação da ANS no Grupo de Trabalho conduzido pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que tem por objetivo discutir e elaborar uma proposta de Código de Conduta de boas práticas para o setor de saúde suplementar que será compartilhado com a ANPD. Os encontros virtuais contam com a participação de entidades convidadas, como o Conselho Federal de Medicina, entidades ligadas às operadoras de planos de saúde, aos prestadores de serviços em saúde, bem como contou com a coordenação acadêmica de especialistas no assunto.

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