SindsegRS alerta para a contratação de seguros com cooperativas

Entidades praticam preços normalmente mais baixos, mas oferecem maiores riscos

A pandemia afetou a renda de muitas pessoas no último ano. Com isso, muitos precisaram reduzir seus custos e procurar opções mais em conta em diversos serviços e produtos. Mesmo com muitas seguradoras reduzindo sua margem, segurando reajustes e facilitando condições de pagamento, um movimento chamou atenção das entidades reguladoras do mercado segurador: a procura por seguros pirata. São considerados produtos piratas, modalidades de “proteção” oferecidas por cooperativas e associações e não seguradoras. “Temos visto um aumento preocupante da contratação da chamada proteção veicular. Algumas empresas até mesmo utilizam um nome semelhante a seguradoras para vender seu produto ao cliente mais desatento. Gostaríamos de lembrar ao consumidor que somente seguradoras credenciadas e autorizadas a operar no mercado de seguros podem dar garantia de proteção aos seus segurados”, explica o presidente do Sindicato das Seguradoras do RS (SindsegRS), Guilherme Bini.

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As empresas que comercializam esta modalidade geralmente realizam uma autogestão e não oferecem garantias de que eventual sinistro será coberto. “Em caso de sinistro de um dos integrantes de uma associação, o rateio é feito entre todos os membros. Caso o montante disponível não seja suficiente para cobrir uma indenização, os participantes são chamados a participarem do rateio. Isso na melhor das hipóteses, porque temos visto que em muitos casos não há indenização ao associado. Já as seguradoras, possuem uma reserva técnica para garantir a cobertura dos segurados”, alerta Bini. Para o presidente da entidade é o legítimo “barato que pode sair muito caro”.

Bini lembra que a participação de um corretor de seguros é obrigatória na comercialização de qualquer uma das modalidades. “O corretor é o profissional que está apto a comercializar seguros. Ele pode identificar as necessidades e características de cada cliente e oferecer uma cobertura que mais se encaixe nas suas necessidades”, lembra. Além disso, é possível acessar o site da Susep (Superintendência de Seguros Privados) – órgão regulador e fiscalizador vinculado ao Ministério da Economia – e verificar se a empresa está listada no site, que mantém o cadastro atualizado de todas seguradoras que operam no Brasil (www.susep.gov.br). “Após o contato com o corretor e a verificação da seguradora no site da Susep, o cliente deve estar atento se o documento que ele está assinando é um contrato de seguros, com o nome da seguradora e as garantias contratadas. Ao contratar um seguro, o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, lembra Bini.

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