Relação de trabalho mudou para sempre com a pandemia

Renato de Lacerda Paiva, Ministro do TST; Domingos Spina, Conselheiro Fiscal da Acrefi e Presidente da Fenascrefi e Sindicrefi; e Kátia Madeira, sócia da MKA Advogados, debateram sobre os novos rumos das relações de trabalho em live promovida pela Acrefi

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O confinamento imposto pela disseminação da Pandemia trouxe muitas mudanças para a vida das pessoas. Entre tantas transformações desencadeadas, em poucos meses, a relação ao trabalho foi diretamente impactada. Atenta ao tema, Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) realizou, nesta semana, um amplo debate sobre “As novas perspectivas das Relações de Trabalho”.

O Ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, rememorou momentos que teve em sua atuação, a partir de experiências no Tribunal Superior do Trabalho. “Acredito que nesse momento conturbado, grande parte das pessoas estão ávidas por respostas – até pelas recentes alterações no direito do trabalho. Como Ministro, sempre tenho a prerrogativa de ser um dos últimos a me manifestar, cabe aos advogados em encontro com a nova legislação, aos juízes em primeiro grau – na primeira decisão, aos desembargadores (o primeiro debate) e o TST no final a escolha da tese para uniformizar a jurisprudência. Isso é importante para que a matéria chegue madura – depois de ampla e intensa discussão – para que o TST escolha a melhor solução para aplicação do direito em toda a sociedade”, ponderou.

O Ministro discorreu sobre sua experiência de mais de 20 anos no Tribunal Superior do Trabalho. “Lembramos que o TST é o órgão máximo da justiça do trabalho, mas o curioso é que nem sempre foi assim. O TST só foi incluído na Constituição em 2016, pela Emenda Constitucional 92 – por obra e empenho do então presidente do TST Barros Levenhagen. O Tribunal Superior é composto por 27 ministros, sendo 1/5 dentre advogados e membros do Ministério Público e, os demais, de carreira oriundos dos TRTs. A principal função é a estabilidade da jurisprudência nacional”, ressaltou.

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Segundo ele, em 2020 o Tribunal Superior do Trabalho recebeu 43.317 Recursos de Revista, julgou 46.030 e proveu cerca de 58% desses recursos. “Também, recebeu 266.732 mil agravos de instrumento, julgou 223.860 provendo apenas 7,36%. Ainda no passado, recebeu o total 310.049 processos – de modo que, ao meu juízo, pretendeu o legislador atribuir ao advogado a configuração deste recurso de tal modo que ele possa ser rapidamente apreciado pelo TST – sem que se fira o devido Processo Legal”, afirma Paiva.

Para Kátia Madeira, da MKA Advogados, a pandemia gerou muita confusão no mercado, uma vez que as mudanças foram repentinas. “No ano passado, as reclamações trabalhistas com relação ao home office aumentaram cerca de 400%. Isto pode ser atribuído a um atropelamento do modelo de trabalho. Lembro que há um ano saímos do escritório levando apenas o notebook, pois achávamos que logo voltaríamos. Passado todo este tempo e ainda não voltamos”, relembra.

De acordo com ela, a pandemia serviu para acelerar um processo de mudança no sistema de trabalho. “O home office não pode ser um tema mais atual. E mesmo quando chegar a vacina e houver o retorno das atividades, muitas das empresas devem optar pelo regime híbrido, porque já viram os benefícios tanto para as empresas quanto para os empregados. Então, me parece, que o home office veio para ficar”, comenta Katia.

A advogada chama a atenção, no entanto, para as diferentes modalidades de trabalho que ganharam força com a chegada da pandemia e explica que home office não é mesma coisa que teletrabalho.

“A grande distinção entre home office e teletrabalho é que, no primeiro, o funcionário trabalha com controle de jornada, como faria dentro de um escritório ou uma loja, enquanto no segundo, o funcionário trabalha por metas, com o objetivo de vender X peças de roupa por semana, por exemplo, independentemente de ter feito isso em seis dias ou seis horas”, compara. “Mas o que está acontecendo em muitos caso é que o funcionário que estava acostumado a bater o ponto e ter um horário fixo, e que agora estaria em home office, passou a atender em qualquer horário, em qualquer dia da semana, o que caracteriza teletrabalho”, explica Katia.

De acordo com ela, existem uma série de projetos de lei que estão sendo debatidos e que vão ajudar a regulamentar estes novos regimes, do home office e do teletrabalho. “Enquanto não existem estas novas regras, o recomendável é que se crie instrumentos regulatórios através de políticas internas, de aditivo ao contrato de trabalho, ou até como muitas instituições financeiras estão fazendo, firmando acordos coletivos de trabalho com os sindicatos”, aconselha.

A mediação foi comandada por Cintia Falcão, Consultora Jurídica da Acrefi, que abriu importantes questões sobre a saúde física e mental do trabalhador neste período sensível de Pandemia. “Temos diversas normas que visam que o empregador garanta a saúde física e psíquica do trabalhador e, essa é uma grande discussão, até sobre um possível condicionamento do retornado ao trabalho com aplicação de uma vacina da Covid”, pontuou a Consultora Jurídica da Acrefi, questionando “como será o futuro em relação ao tema?”. O Ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva finalizou: “essas são respostas que só teremos ao longo dos anos!”.

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