Convenção Coletiva de Trabalho 2021 garante conquistas para os funcionários de corretoras de planos de saúde

Documento foi assinado pelo Sindiplanos e pelo Sindicato dos Securitários de São Paulo

Foi estabelecida entre o Sindiplanos (Sindicato das Corretoras de Planos de Saúde) e o Sindicato dos Securitários de São Paulo, respectivamente as entidades representativas patronal e de funcionários das corretoras de planos de saúde, a Convenção Coletiva de Trabalho 2021, aprovada em assembleias das duas entidades. O documento, que se refere ao exercício de 2021, foi assinado por Silvio Toni, presidente do Sindiplanos, e Calisto Cardoso de Brito, presidente do Sindicato dos Securitários de São Paulo, no dia 02 de março.

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Entre diversos direitos assegurados aos trabalhadores, Silvio Toni destaca algumas conquistas na Convenção 2021. O primeiro é o valor mínimo do vale-refeição para as empresas que não fornecem alimentação, inclusive para funcionários que estão em sistema home office – R$ 29,50 por dia para expediente completo ou R$ 16,90 para aqueles que trabalham turno de até seis horas. Um pleito importante que foi atendido foi o reajuste sobre o auxílio-creche – reembolso de R$ 295, 26 para cada filho com idade até 12 meses. E uma conquista que se manteve foi o direito do trabalhador ter descanso remunerado no Dia do Securitário, comemorado na terceira segunda-feira do mês de outubro.

No entanto, o presidente do Sindiplanos alerta que os direitos ao reajuste do auxílio-creche e ao descanso remunerado no Dia dos Securitários são reservados aos trabalhadores que aceitam realizar a contribuição assistencial ao Sindicato dos Securitários. “Como sempre aconteceu, temos a previsão do desconto de um dia de trabalho pela contribuição assistencial, que deve ser descontado no salário referente a março, que é pago em abril, e o valor repassado ao Sindicato dos Securitários, conforme prevê a própria Convenção. Alguns trabalhadores optam por não realizar a contribuição, apresentando uma carta de preposição – onde o trabalhador diz que ele, individualmente, não concorda com a decisão da assembleia e por isso não tem o dia descontado. Os direitos ao reajuste do auxílio-creche e ao descanso remunerado no Dia dos Securitários são assegurados somente àqueles que permitem o desconto de um dia de salário para pagamento à contribuição assistencial”.

O documento com o texto completo da Convenção Coletiva de Trabalho 2021 pode ser acessado neste endereço.

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