Susep avança na simplificação e modernização do setor com ‘revisaço’

Foram 274 normas revogadas para a redução do estoque regulatório da Autarquia; foco é dar mais transparência e deixar o seguro mais simples e acessível

Simplificar a regulação dos mercados. Este é um dos objetivos estratégicos definidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o quadriênio 2020-2023. Agindo em conformidade com o Decreto nº 10.139/2019, que instituiu o chamado ‘revisaço’, a Susep busca tornar o arcabouço regulatório mais simples e flexível.

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Até o momento, 274 atos normativos foram revogados no âmbito do ‘revisaço’, resultado do esforço mantido pelas equipes da Susep para promover a adequação do arcabouço normativo e a simplificação regulatória do mercado de seguros, de modo a atender os preceitos da Lei de Liberdade Econômica. Tal empenho, iniciado em 2020, terá continuidade nos próximos meses. Até fevereiro de 2021, foram revogadas 92 resoluções, 5 instruções normativas, 15 deliberações e 162 circulares. Os números representam redução de cerca de 37% do estoque regulatório, que era de aproximadamente 730 atos normativos em janeiro de 2020.

O trabalho de revisão do estoque regulatório está alinhado com os objetivos estratégicos definidos pela Susep para simplificar a regulação dos mercados e tornar o ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, inovador e com maior cobertura. Assim, a Autarquia visa tornar o setor mais competitivo, transparente e acessível à população, atrair novos players para o mercado, ampliar a penetração dos produtos e serviços no país e trazer mais inovação ao setor de seguros no Brasil.

Além do amplo processo de simplificação regulatória, na visão da Susep, o Sandbox Regulatório está contribuindo decisivamente para os objetivos estratégicos citados. A iniciativa viabiliza a entrada de novas empresas no mercado, com regras mais flexíveis e facilidade para inovar. O projeto de inovação da Susep selecionou 11 projetos que propõem novas tecnologias ou processos inovadores que poderão atuar, por até três anos, com condições especiais, limitadas e exclusivas no setor de seguros.

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