Novas regras da Susep modernizam os seguros de danos

Na opinião de especialistas, regulamento favorece a transparência e a competitividade do mercado de seguros e resseguros

Entrou em vigor em 1º de março a Circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) nº 621/2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas dos seguros de danos. Bastante aguardada pelo setor de seguros e resseguros, a nova norma promove modernização e simplificação no regime de produtos de danos e deve fomentar a concorrência entre as seguradoras, bem como a melhoria da experiência do segurado na contratação desses serviços.

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Conforme Bárbara Bassani, sócia na área de Seguros e Resseguros de TozziniFreire Advogados, a medida tem vantagens tanto para segurados quanto seguradoras. “A nova regra traz maior liberdade, flexibilidade e competitividade para as seguradoras, que poderão desenhar seus produtos sem tanta ingerência do regulador”, observa. Já para os segurados, acredita Bárbara, a vantagem é um “aumento natural ao longo do tempo de coberturas que são mais adequadas para cada situação específica, com uma maior compreensão dos termos e condições da apólice”. O sócio e líder da prática de seguros da PwC Brasil, Carlos Matta, tem opinião semelhante. Para ele, o principal da medida adotada pela Susep é “a transparência na comercialização, contratação, pagamento e renovações de apólices”.

Mas não apenas seguradoras e segurados são impactados. Os efeitos do regulamento chegam também àqueles que estão na ponta do processo, os corretores de seguros. Matta entende que a medida facilita o trabalho deste profissional no sentido de apresentar produtos e coberturas diferenciadas e mais claras nas propostas e apólices evitando-se dúvidas sobre os respectivos produtos contratados e suas coberturas. Para Bárbara, estes profissionais deverão exigir mais de si mesmos. “O corretor vai precisar estar mais atento ao orientar o seu cliente quanto ao preenchimento de um questionário de avaliação do risco e, principalmente, atento aos diferenciais que serão oferecidos por cada seguradora, não apenas em relação a preço ou cotação, como em conteúdo dos termos e condições da contratação, os quais tendem a ser bastante diferentes entre as seguradoras ao longo do tempo”.

A nova circular da Susep é vista como uma mudança de paradigma para o setor de seguros e resseguros, uma vez que inova em vários aspectos. Novamente, Matta aponta a transparência como diferencial. “A nova regra torna as informações de contratação e valores pagos muito mais transparentes para o consumidor brasileiro”, aponta. Bárbara Bassani exemplifica, dizendo que a medida torna possível o oferecimento de coberturas de ramos de diferentes “combos”, com condições contratuais redigidas de forma mais simples e diretas. “Além disso, outra mudança é a segregação de regras para seguros massificados e seguros de grandes riscos, o que é fundamental para o desenvolvimento do setor”, considera a sócia de TozziniFreire.

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Neste contexto, a competitividade também é favorecida. Bárbara acredita que, na medida em que as seguradoras ganham maior liberdade para desenhar os produtos, estes serão cada vez mais diferentes entre si, aumentando a concorrência. Para o sócio da PwC Brasil, igualmente, um cenário favorável à ampliação da oferta oportuniza uma comparação muito melhor entre os serviços oferecidos na forma de cobertura e o prêmio de seguro cobrado.

Apesar de representar um grande marco inovador para o setor, os especialistas chamam atenção para alguns pontos do novo regramento. “São diversos aspectos, entre os quais destacam-se dois na minha visão: primeiro, a adaptação ao novo regramento, com mudanças nos produtos e critérios de subscrição e, segundo, maior atenção na oferta dos seguros em si de acordo com o perfil de cada segurado”, aponta Bárbara. Carlos Matta resume em um importante aspecto: a necessidade de adaptação sistêmica das novas regras e seu cumprimento.

A circular estabelece um regime de transição para produtos atualmente em comercialização, com um prazo de adaptação de 180 dias, que irá encerrar somente no final de agosto. Com o início da sua vigência, serão revogadas diversas normas, retomando a possibilidade de estruturação de produtos singulares, com a extinção da padronização de produtos e regras específicas referentes à conjugação de ramos de seguros. Independentemente da nova circular, o contrato de seguro permanece sendo dirigido e regulado. A Susep pode, a qualquer momento, determinar alterações e até mesmo a suspensão dos seguros comercializados.

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