Susep abre nova consulta pública sobre o registro das operações de seguros de danos e de pessoas

Proposta é parte dos avanços para a integração de todas as operações do setor ao Sistema de Registro (SRO) até 2023

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública proposta de normativo que altera a Circular Susep nº 624, que dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep. O objetivo da Circular proposta é tornar obrigatório o registro para as operações de seguros classificadas nos seguintes grupos de ramos: Patrimonial, Responsabilidades, Marítimos, Aeronáuticos, Petróleo, Nucleares, Rural, Aceitação no Exterior e Sucursal no Exterior.

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A obrigatoriedade do registro é determinada pela inclusão de anexos específicos que definem as datas de início do registro e incluem informações complementares específicas de cada ramo ou grupo de ramos. Este é mais um avanço da Susep na consolidação do Sistema de Registro de Operações (SRO), criado para trazer mais transparência para o consumidor, automação, modernização e tecnologia para o mercado de seguros. A Resolução CNSP nº 383 estabelece que o SRO seja implementado para todos os ramos de seguros até 2023.

A consulta pública ficará aberta para envio de sugestões até o dia 7 de maio de 2021. Clique aqui para consultar o normativo.

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