Novas leis de trânsito: como fica o seguro de automóvel?

Sindseg RJ/ES esclarece que seguradoras não suspenderam a cobertura do seguro de automóvel em caso de sinistros com mudanças no CTB

Desde o dia 12 de abril vigoram as novas leis de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas pelo presidente da República em outubro do ano passado. A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

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C Josias & Ferrer no JRS

Entre as modificações está a nova validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que vai chegar até 10 anos, mas só será concedida para os motoristas com idade inferior a 50 anos. Para aqueles com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70, a validade da CNH será de cinco anos. Já os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH valerá por três anos. O setor de seguros está preparado para dar suporte aos segurados em caso de alguma eventualidade.

– As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro são bem-vindas e estão mais conectadas com a realidade do trânsito brasileiro. É importante deixar claro que nós do setor de seguros estamos alinhados com as mudanças, respeitamos as prorrogações da carteira de habilitação e não suspendemos a cobertura do seguro de automóvel em caso de sinistros. Com tantas alterações promovidas pela nova lei, podemos auxiliar os motoristas a utilizar da melhor maneira seu seguro contratado ou encontrar um seguro que ofereça toda a assistência mediante qualquer imprevisto, afirma Antonio Carlos da Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Outras mudanças

As alterações no CTB ainda incluem a mudança na gravidade da infração para quem deixar de transferir o veículo no prazo estipulado (30 dias) e reduz o valor da multa, neste caso. Atualmente, a infração é considerada grave e a multa é de R$ 195,23, seguida de retenção do veículo para regularização. A partir do dia 12, a infração será considerada média, com multa de R$ 130,16, seguida de remoção do veículo.

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Entre outras mudanças, também estão o novo limite de pontos que poderá ocasionar a suspensão do direito de dirigir, a realização de exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas e a não obrigatoriedade de aulas noturnas durante o curso prático de formação de condutores (categorias A e B).

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