Descubra o que muda no Seguro de Automóveis com as novas regras e critérios da Susep

Autarquia quer simplificar regulação do mercado de seguros

Em 04 de maio de 2021, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública o Edital nº 16/2021, apresentando a Minuta da sugestão de nova Circular prevendo as regras e os critérios para operação de seguros do grupo automóvel.

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C Josias & Ferrer no JRS

Os objetivos da Susep, em linha com o novo marco regulatório do Seguro de Danos trazido pela Circular Susep nº 621/2021, é a simplificação da regulação no mercado de seguros de modo a incentivar o mercado à criação de produtos mais inovadores e maior disseminação dos seguros no país.

Nesse sentido, a norma colocada em consulta pública traz as seguintes principais alterações:

  • Possibilidade de que as coberturas de casco ofereçam cobertura, isolada ou combinada, apenas para determinados eventos;
  • Possibilidade de que o seguro auto seja contratado para oferecimento da garantia direta ao Segurado, sem vinculação a um veículo específico, caso em que deverão ser previstos os critérios para sua identificação;
  • Flexibilização do âmbito de abrangência da cobertura de acidentes pessoais de passageiros (APP) que não se vincule a um veículo em específico, mas sim ao Segurado, enquanto condutor de veículos;
  • Liberdade para oferta das coberturas de casco com o valor de mercado referenciado ou com o estabelecimento de outro critério objetivo e transparente para a especificação do LMI na ocasião do sinistro;
  • Previsão expressa de que a modalidade de contratação que considera o valor referenciado do veículo deve garantir a indenização de acordo com o valor de cotação do veículo na data da ocorrência do sinistro;
  • Vedação de dedução de valores referentes às avarias prévias no veículo em caso de indenização integral;
  • Possibilidade da estruturação do produto que possa prever o reparo exclusivamente realizado em oficina integrante da rede referenciada pela seguradora ou também, de forma combinada, a livre escolha dos prestadores pelo segurado;
  • Possibilidade de utilização de peças usadas no reparo dos veículos segurados, respeitada a regulamentação aplicável;

Ainda, a norma prevê prazo de 180 dias para adaptação dos clausulados em vigor, em relação às disposições que não estejam em conformidade com as novas previsões. “A Consulta Pública colocada em pauta pela Susep traz uma série de inovações para o Seguro de Automóveis, um dos seguros mais conhecidos da população brasileira. Por exemplo, a  contratação do seguro mesmo para quem não tem seu próprio carro, o que permite o acesso ao seguro por motoristas de aplicativos e aqueles que já se utilizam do compartilhamento de automóveis ou mesmo de carros alugados ou de terceiros”, explicam Luciana Prado e Marcia Cicarelli, sócias de seguros e resseguros do Demarest Advogados.

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Icatu Seguros no JRS

Luciana e Marcia lembram ainda que a minuta traz, ainda, “regras mais flexíveis na operação do seguro, que podem diminuir significativamente o seu preço, deixando-o mais acessível à população, como a possibilidade de produtos que ofereçam tão somente uma rede referenciada de oficinas e a utilização de peças novas ou usadas, originais ou não, na reparação do veículo”. “Esse é mais um importante passo para o mercado de seguros brasileiro e uma oportunidade para tornar o seguro mais inclusivo, inovar e expandir a cultura securitária no país”, completam as especialistas.

*Com colaboração da equipe de Seguros e Resseguros do Demarest.

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