Produto inovador da Fator Seguradora tem mercado potencial superior a R$ 700 bilhões

Seguro Garantia Arbitral trata-se de solução inédita no Brasil

Um produto inovador cria um novo segmento para a indústria de seguros. O inédito Seguro Garantia Arbitral, lançado recentemente pela Fator Seguradora, foi explicado detalhadamente aos parceiros de negócios da companhia em webinar nesta segunda-feira (10). O momento contou com mediação de Juliana Lopes, Diretora Jurídica Adjunta e de Regulação de Sinistros da companhia. Pedro Mattosinho, Diretor de Garantia da seguradora, explicou tudo sobre a novidade ao lado de Cassio Gama, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho; Carolina Jardim, Superintendente de Garantia da Marsh Brasil; e do professor e árbitro, Walter Polido.

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“Esperamos o surgimento de uma demanda represada por este produto. Fico feliz com o otimismo diante desta novidade – com a qual também estamos nos acostumando. Quero deixar nossos parceiros corretores tranquilos, até mesmo os que não possuem tanto conhecimento sobre este tipo de solução. Nossa equipe comercial está preparada e qualificada. Os advogados que ajudaram a criar este produto também estão à disposição para ajudar na missão de disseminar essa cobertura no mercado”, disse Pedro Mattosinho ao convocar os profissionais da corretagem de seguros a conhecerem mais sobre este tipo de proteção.

Durante o bate-papo ficou evidenciado que o novo produto é fruto também da atualização do ambiente regulatório proposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). “Este é um momento de mais autonomia e esperamos um ano muito promissor para os negócios. O estímulo da Superintendência em termos de contratação, liberdade e impulsão para soluções desejadas por um mercado que é carente de maior atenção. Este lançamento possibilitará precificação e alternativas mais justas”, analisou Juliana Lopes.

A morosidade do sistema judiciário convencional no Brasil demonstra a importância da arbitragem como “uma alternativa importante para dirimir conflitos e negócios”, conforme explicou Cassio Gama. “É o seguro cumprindo com sua função social e criando mercado. A aplicabilidade deste produto transborda para diversas possibilidades. Trata-se de um mercado bilionário e extremamente relevante”, completou ao explicar que uma apólice de Garantia Arbitral visa salvaguardar decisões liminares em que se exige uma espécie de caução – atualmente fornecido unicamente pela Fiança Bancária. “Isso dá maior liberdade ao árbitro e também protege as partes envolvidas no caso de uma reversibilidade de uma decisão liminar”, acrescentou Gama ao demonstrar a aplicação deste tipo de situação em uma obra que está em andamento ou em uma discussão societária, por exemplo. “Isso garante parcialidade e diminui possíveis prejuízos. O árbitro sente-se mais livre para julgar com muito mais tranquilidade”, afirmou.

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As atuais discussões sobre concessões estatais de aeroportos, rodovias, o Marco do Saneamento Básico, a própria Lei das Licitações e diversas outras são diretamente beneficiadas pela existência do Seguro Garantia Arbitral. “Isso representa a continuidade da execução de um contrato ao invés de uma paralisação que pode demorar anos até que se resolva determinado conflito, como disputas por reequilíbrio econômico financeiro do contrato ou discussão sobre matriz de risco”, embasou Gama ao destacar a perspectiva de R$ 700 bi no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI).

“Vamos ser surpreendidos com a demanda que vai surgir para este produto, ainda mais diante do conforto que este tipo de medida representa para o árbitro. A aplicabilidade é muito ampla e o clausulado é de fácil compreensão. Riscos cobertos ou excluídos estão expressamente identificados”, justificou Carolina Jardim. “Quanto mais claras as cláusulas, maior a liquidez nessas demandas e maior a democratização do acesso a este tipo de seguro. Sentimos, como corretora, que há um aumento nas demandas de nossos clientes por este tipo de garantia. E, até então, não existia um produto específico para isso”, complementou ao enfatizar o apoio técnico de um dos maiores escritórios de advocacia do País.

Carolina lembra que a novidade representa uma importante oportunidade de cross selling para os profissionais da corretagem de seguros. “Não vejo este como um produto de nicho. Ele é bem democrático, inclusive. Encorajo e acredito na revisão dos guidelines. A arbitragem pode envolver distintos valores, não necessariamente cifras bilionárias”, recomendou.

Além do amparo garantido pela parceria com o resseguro, o professor e árbitro, Walter Polido, demonstrou o caráter inovador e preventivo deste produto. “O árbitro sempre é a figura mais ‘fragilizada’ em disputas. Diferentemente de um juiz estatal – que tem proteção por parte do Estado – o árbitro tem preocupação muito grande ao expor-se. Este tipo de seguro vem em uma hora mais que esperada. Muitas vezes, exige-se de um requerente um caução justamente para fomentar uma contracautela ou um gravame”, exemplificou. “O aumento destes mecanismos faz-se mais que necessário. Um segurado não pode esperar mais de 10 anos para ter uma solução de indenização. Além do que, psicologicamente, este produto funciona muito bem para o árbitro”, finalizou.

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