CNSP muda regras de contratação para Seguros de Grandes Riscos
Especialista analisa impactos das alterações que vigoram desde o mês de abril
Entrou em vigor no último mês de abril a Resolução 407 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A medida modificou a forma de contratação dos Seguros de Grandes Riscos com grandes impactos para o setor, segundo explica Fabio Torres, sócio fundador do F.Torres Advogados.
“Agora as seguradoras não estão mais obrigadas a seguir o contrato padrão, pré-aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e podem oferecer um produto mais personalizado, de acordo com a necessidade de seu cliente”, explica Torres. Segundo o Advogado, com as novas regras, empresas e seguradoras poderão fazer contratos com cláusulas diferenciadas que se adequem a cada situação. Assim, se uma empresa do setor de óleo e gás, por exemplo, quiser incluir uma cobertura muito específica de Responsabilidade Civil isso poderá ser negociado livremente.
“Essa mudança traz também uma responsabilidade maior para os gerentes de riscos das empresas, pois eles serão responsáveis pelo pedido de cobertura que, agora, pode ser discutido de forma ampla e detalhada com a seguradora”, afirma Fabio Torres.
A Resolução do CNSP evidencia que são considerados como contratos de Seguros de Danos para cobertura de Grandes Riscos os que estejam compreendidos nos ramos ou grupos de ramos de riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais (RNO), global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares, além de, na hipótese de o segurado ser Pessoa Jurídica, crédito interno e crédito à exportação.
O especialista lembra que existem especificidades para contratação em ramos como D&O, Riscos de Engenharia ou Responsabilidade Civil, por exemplo. “Nesses casos é necessário que o segurado seja Pessoa Jurídica e que atenda a pelo menos uma das seguintes características: que o limite de indenização dos contratos seja superior a R$ 15 milhões, que a empresa segurada tenha um faturamento bruto no ano anterior superior a R$ 57 milhões ou que apresente ativo total superior a R$ 27 milhões no exercício anterior”, comenta Torres ao enfatizar que as alterações introduzem soluções alternativas à controvérsias, como mediação e arbitragem, por exemplo.