TRT-2 determina reajuste para ferroviários das linhas 11, 12 e 13 da CPTM

Tribunal também determina o efetivo pagamento de valores atrasados aos trabalhadores

O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região decidiu neste domingo (18) conceder reajuste para os ferroviários que atuam na CPTM linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona da Central Brasil, em audiência de dissídio coletivo. O reajuste será calculado de acordo com o índice IPC-FIPE, que foi de 3,63% para a data base de 1º de março de 2020 e 6,36% para 2021.

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A aplicação do índice veio em razão da decisão do desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, que presidiu a audiência, de restabelecer todas as cláusulas do último acordo coletivo integral entre os trabalhadores e a CPTM, firmado em 2019. Além do reajuste, o restabelecimento impacta direitos como vale alimentação, vale refeição, auxílio materno, gratificações, entre outros.

As cláusulas em negociação que não estavam no acordo de 2019 e que ainda estão sob discussão, sem consenso, serão analisadas oportunamente, no curso do dissídio.

O magistrado determinou ainda que a CPTM providencie a elaboração da folha e o efetivo pagamento dos valores atrasados aos trabalhadores, retroativos a 1º de março de 2021, no prazo de vinte dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

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Determinou-se também prazo de 12 horas para que o sindicato promova a deliberação sobre a paralisação marcada para esta terça-feira (20) e informe nos autos se pretendem suspender ou manter a greve.

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