Parte 2: A modernização da Advocacia e do Direito

Confira a continuação de artigo da Advogada Suellen Farias, do Escritório C. Josias & Ferrer, e Presidente do Clube da Pedrinha (RS)

O que torna as pessoas e suas experiências tão ricas e distintas entre si é a capacidade de perceber, entender e redefinir o mundo visto por trás de um véu. Embora conceitos como ética, justiça, e dignidade sejam tão antigos quanto a memória humana, as circunstâncias históricas, sobretudo as que inauguram mudanças sociais, e o desenvolvimento tecnológico alteram suas leituras.

Publicidade
C Josias & Ferrer no JRS

Com base nessa reflexão, temos que o uso da tecnologia no âmbito dos sistemas jurídicos de escritórios de advocacia visa tornar possível atingir uma militância mais eficiente, acessível, efetiva e equitativa, inserindo-se na adequação os parâmetros do custo e tempo.

Parte 1: Suellen Farias: A modernização da advocacia e do Direito

O caminho da transformação digital no âmbito da advocacia não se esgota na mera inserção da tecnologia em sistemas de processamento. Ele trata da possibilidade de encontrarmos indicadores e filtros capazes de facilitar as pesquisas de posicionamentos de tribunais capazes de auxiliar no desenvolvimento de teses e adequação de linhas de acordo com a região.

Outro aspecto fundamental para esta evolução é a implementação de uma controladoria jurídica para que seja viabilizada a análise de resultados da produção jurídica na medida em que existem muitos dados a serem mapeados e a possibilidade de, a partir deles, serem criados indicadores.

Publicidade

Em geral, nota-se um benefício mais relevante quando a controladoria jurídica dá suporte à atividade contenciosa. Isso porque, no contencioso, há um maior número de momentos em que o suporte viabiliza ao advogado uma militância limpa e despreocupada, completamente voltada para a área técnica.

Sabe-se da complexidade da atividade jurídica bem como da necessidade dos escritórios funcionarem como uma engrenagem e é exatamente neste aspecto de tranquilidade de produção intelectual ao advogado militante que o uso da tecnologia acrescida da implementação de uma eficaz controladoria viabiliza o aprimoramento da advocacia artesanal.

Artigos Relacionados