Contrato securitário: as vestes de uma relação econômica

Dr. Marcelo Barreto Leal lança obra em que analisa estudo de caso a partir da cobertura de risco do tipo suicídio

O contrato de seguro, assim como todos os demais contratos, está baseado na boa-fé entre os contratantes. Assim conceitua o Dr. Marcelo Barreto Leal, autor da obra “Análise econômica do contrato de seguro: um estudo de caso a partir da cobertura de risco do tipo suicídio no contrato de seguro de acidentes pessoais excesso regulatório pontual”, da Editora Dialética.

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Neste sentido, o especialista aborda os objetivos de comportamento das partes que estão envolvidas no negócio jurídico. “Em razão da assimetria informacional existente entre seguradora e segurado, o princípio da boa-fé viabiliza a atividade com a diminuição importante de custos de transação”, reforça Dr. Marcelo.

O livro é prefaciado pelo Dr. Luciano Benetti Timm, orientador da Dissertação que deu origem ao livro – posfaciado pela Dra. Angelica Carlini.

Sobre a função do Direito Securitário no sentido de apoio ao desenvolvimento do mercado segurador, O Advogado menciona Enzo Roppo, importante autor de Direito Contratual, que considera o contrato como as vestes de uma relação econômica. “O Direito Securitário tem essa exata função em relação ao seguro, ‘vestir’ o seguro em formato jurídico de modo a respeitar e estar em sintonia com todo o sistema legal vigente do País”, considera Dr. Marcelo.

O Dr. Marcelo Barreto Leal / Foto: William Anthony/Arquivo JRS
O Dr. Marcelo Barreto Leal / Foto: William Anthony/Arquivo JRS

“O livro, cuja origem remonta à Dissertação que apresentei no respectivo programa de Direito da Empresa e dos Negócios da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), propõe-se a examinar a possibilidade de cobertura de risco do tipo suicídio por contratos de seguro de acidentes pessoais e seus impactos sobre o consumidor. Para tanto, o estudo, que se utiliza de ferramenta aportada pela Análise Econômica do Direito, fundamenta-se nas características desse contrato e do contrato de seguro de vida, paradigma para sua regulação. Na sequência, como suporte teórico, realiza o estudo dos princípios inerentes a esses contratos como instrumentos de eficiência e de redução dos custos de transação para o mercado securitário, analisando, ainda, a realidade contemporânea do Direito Administrativo, notadamente, no que concerne ao Direito Regulatório”, explica o Dr. Marcelo sobre as inspirações para o lançamento da obra.

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O livro aponta a existência de um possível excesso regulatório por gerar impactos ao mercado securitário, tendo em vista a determinação estabelecida pelo órgão regulador da obrigação, por parte do agente econômico segurador, de assunção de um risco completamente estranho ao contrato de seguro de acidentes pessoais. “No trabalho, chegou-se à conclusão de que o suicídio não deveria ser coberto pelo seguro de acidentes pessoais, em razão de seu não enquadramento ao conceito de acidente, eis que tal evento não apresenta as características concomitantemente exigidas para tal, configuração, a saber: natureza fortuita, violenta e externa, o que obriga ao mercado segurador a um incremento pecuniário no valor do prêmio, possivelmente, indesejado pelo segurado/consumidor”, justifica o Dr. Marcelo Barreto Leal.

Na visão do autor, os segurados acabam sendo negativamente impactados por este movimento. “[Isso] gera impactos também ao segurado/consumidor, que passa a pagar um prêmio mais alto por conta de tal situação, criada em âmbito regulatório, constituindo-se em uma verdadeira falha de governo. A função do Estado deve ser a correção de falhas de mercado, mas, ao agir de forma não técnica, acaba por criar novas falhas”, finaliza.

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