Empresas devem se preparar para escalada de ataques cibernéticos

Estratégias de proteção devem ser prioridade, segundo especialista da área de seguros

João Quinelato faz parte do escritório Chalfin Goldberg Vainboim e é professor de direito civil do Ibmec / Divulgação
João Quinelato faz parte do escritório Chalfin Goldberg Vainboim e é professor de direito civil do Ibmec / Divulgação

As empresas brasileiras precisam se preparar para um dos desdobramentos da invasão da Ucrânia pela Rússia: a escalada de ataques cibernéticos globais, sobretudo nas operações das multinacionais que têm relações comerciais com as duas nações. O alerta é dado pelo advogado João Quinelato, do escritório Chalfin Goldberg Vainboim, e professor de direito civil do Ibmec.

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“As particularidades desta guerra incrementaram os riscos de cyber ataques. Apenas o ataque do malware “NotPeya” teria causado prejuízos de US$ 1,4 bilhões a um só segurado. Isto porque, para além de um conflito armado, a guerra em curso apresenta uma batalha paralela de desinformação, fake news e constantes ataques cibernéticos”, afirma.

Um dos pontos de atenção neste momento é em relação aos seguros ciber contratados pelas empresas, avalia o especialista. “É praxe de mercado incluir no rol de causas excludentes de cobertura riscos causados por guerra ou por atos hostis. Um cyber ataque praticado no contexto da guerra poderia ser caracterizado como ato de guerra para fins de exclusão da cobertura”, alerta Quinelato.

Para tanto, medidas eficazes de segurança informática devem ser uma prioridade na comunidade de negócios, uma vez que empresas de todos os segmentos são cada vez mais dependentes de plataformas de tecnologia para gerenciar suas operações. O especialista destaca ainda que a própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) incentiva as empresas a adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

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C Josias & Ferrer no JRS

A não adoção de medidas preventivas à ocorrência do dano pode eventualmente causar, à luz do Código Civil Brasileiro, a perda de cobertura por agravamento do risco. O alto grau de descuido na adoção de medidas preventivas em estruturas tecnológicas, ainda que de forma não intencional, poderá levar à perda da cobertura, “Se ao deixar o carro estacionado na rua, com as portas destrancadas, os vidros abertos e a chave na ignição afasta a possibilidade de indenização do seguro pelo furto do veículo, com igual razão perderá direito à indenização o segurado que não for adotar medidas razoavelmente eficazes de proteção dos dados pessoais relacionados à sua operação, de seus servidores e seus sistemas essenciais”, exemplifica.

“A questão central que envolve o risco cibernético está na prevenção e construção de estratégias de proteção para evitar danos que os ataques podem causar”, conclui

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