Título de Capitalização deve ser declarado no Imposto de Renda, alerta FenaCap

Federação explica passo a passo para realizar a declaração

Os contribuintes que foram contemplados com prêmios em dinheiro oriundos de Títulos de Capitalização, ou que fizeram resgates durante o exercício de 2021, devem informar o valor na declaração de Imposto de Renda de 2022. Para auxiliar os consumidores, a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) preparou um passo a passo de como declarar os TC’s.

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O processo é feito no próprio site da Receita Federal, onde o contribuinte poderá acessar o sistema do IRPF 2022.

Se o contribuinte ganhou um sorteio no ano passado, o valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/definitiva, Linha 12 – Outros. Nesse caso, o documento que deverá ser usado é o Informe de Rendimentos.

Os resgates também devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/definitiva, Linha 12 – Outros. Se o valor do resgate foi maior que o valor pago, haverá tributação somente sobre o que excedeu o valor pago.

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Caso ainda exista saldo da sua capitalização, o resíduo deve ser informado na ficha Bens e Direitos, Código 99. Nesse caso, o contribuinte deverá buscar o Extrato de IR.

Caso ainda exista saldo da sua Capitalização, o resíduo deve ser informado na ficha Bens e Direitos, Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, Código 99. Nesse caso, o declarante deverá buscar o Extrato de IR. O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é até o dia 31 de maio.

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